Câmara federal aprova decisão mais favorável ao réu quando houver empate em julgamento de crime
A Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Senado e aprovou projeto de lei que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
De acordo com o projeto, deve ser feita a proclamação imediata, em julgamentos de matéria penal ou processual penal, da decisão mais favorável ao acusado no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.
Foram rejeitadas as emendas do Senado que propunham aguardar três meses até a convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento até a tomada do voto do integrante ausente ou no caso de impedimento ou suspeição.
Fonte – m2comunicação