Projeto de lei apresentado pelo deputado Carmelo Bolsonaro, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, cria o Estatuto Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente contra a Sexualização Precoce, no âmbito do Estado do Ceará.
A proposta tem como objetivo assegurar o desenvolvimento físico, psicológico, emocional e sexual compatível com a idade, em ambiente livre de estímulos inadequados ou sexualizados. O texto define como sexualização precoce toda forma de estímulo, indução ou exposição a conteúdos e práticas incompatíveis com o estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O projeto veda expressamente condutas como a promoção de conteúdos sexualizados, a exposição de menores a eventos de cunho sexual, a indução à mudança de identidade de gênero ou orientação sexual e a participação de crianças e adolescentes em manifestações públicas que contrariem essas normas.
A iniciativa estabelece sanções administrativas, com multas que variam de 100 a 1.000 UFIRCE, conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal. Em caso de indícios de crime, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público.
O texto também atribui às forças de segurança e aos órgãos de fiscalização do Estado o dever de prevenir, coibir e reprimir práticas que violem as disposições da lei, preservando o princípio da proteção integral.
Na justificativa, o autor sustenta que a proposta está alinhada ao art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ressaltando que a exposição precoce a estímulos sexualizados pode causar danos duradouros ao desenvolvimento de menores.
Segundo o parlamentar, o projeto respeita a competência legislativa dos Estados, a pluralidade cultural e o papel da família, tendo caráter preventivo e pedagógico, com foco na proteção da infância e da adolescência.
A matéria aguarda análise no Legislativo estadual.
