efeitos DE DECISÃO questões de concurso público
Uma questão que faz presente no nosso dia a dia, é em relação a intervenção do Poder Judiciário em analisar questão de concurso públicos contenha no seu anunciado ou na sua resposta, algum erro ou vicio, para que a dia questão ou até mesmo questões, venham nulas ou não, por intervenção do Judiciário.
Assim, em casos excepcionais, pode sim, o Judiciário intervir diretamente no resultado do quesito, quando ofende o entendimento da veracidade deste, mas há uma ressalva que poucos de dão conta, o resultado se dá somente a aquele que busca guarida, e não se estende a todos que foram prejudicados, em linguagem jurídica, o resultado é erga omnes.
Em recente decisão na Corte Superior, que visava analisar a extensão do efeito da decisão em que anula quesitos de concurso públicos a todos os participantes ou somente a aquele que impetrou a ação de forma individualizada, assim se fez:
Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes. Impossibilidade. (AgInt no RMS 76.226-RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 1º/9/2025, DJEN 4/9/2025).
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Secretário de Polícia Militar estadual que, administrativamente, indeferiu pedido de atribuição da pontuação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado, cuja anulação teria sido obtida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos do referido certame.
Em suma, no entender do impetrante, a anulação de questões deveria ser aproveitada não somente aos candidatos autores das ações que transitaram em julgado, mas a todos os candidatos.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, apreciando idêntica controvérsia, firmou a compreensão de que “a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito?erga omnes, não podendo reabrir o certame para redistribuição de pontos a todos os candidatos, […]” (AgInt no RMS 73.632/RJ, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 13/11/2024).
Com efeito, “considerando que a anulação das questões mencionadas decorreu de decisão judicial, é certo que os efeitos de tais decisões não se estendem automaticamente a todos os participantes do concurso público, a menos que se trate de anulação administrativa, o que não é o caso” (AgInt no RMS 74.202/RJ, rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN 4/12/2024).
Destarte, a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito?erga omnes.


