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Eleições diretas para o Conselho Federal da OAB

No comentário de hoje, o advogado e professor Adriano Pinto discute a importância de eleições diretas no âmbito do Conselho ?Federal da OAB.

“ Sempre fui e continuo contra a implantação de eleições diretas para o Conselho Federal e a Diretoria Nacional da OAB, porque, então haverá o monopólio das grandes seccionais pelo número de eleitores, mas, essa questão formou bandeira para a oposição aberta contra o atual presidente do Conselho Federal, estando na liderança dessa dissidência a Secional do Paraná.

Está no portal de Internet da OAB-PR, postagem de 5.07.2021, como abaixo se transcreve:

Notícias publicadas na noite de domingo (4/7), a partir de postagem feita no Twitter do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, de que teria sido escolhido pela maioria das seccionais o candidato da situação para sucedê-lo, geraram indignação e fizeram voltar à tona o debate pela escolha direta para presidente da OAB.

Uma OAB sem partido e sem ideologia, com eleições diretas também para o Conselho Federal. Essa é tônica que deve pautar a escolha do próximo mandatário nacional da Ordem, afirma o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. A visão vem sendo difundida há tempos. No último dia 5 de outubro, data em que a Constituição Federal completou 32 anos, o lançamento da campanha Quero Diretas na OAB reuniu em um evento on-line organizado pela seccional do Paraná advogados de diversas regiões do Brasil.

A abertura solene do evento (confira aqui) reuniu importantes juristas— dentre eles René Ariel Dotti, Cléa Carpi da Rocha, Ophir Cavalcante Júnior, Alberto de Paula Machado, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Edni Arruda, Clèmerson Merlin Clève, Romeu Bacellar, Eunice Martins e Scheer e José Miguel Garcia Medina.

O tema das eleições diretas foi levado ao CFOAB pela OAB-PR e foi aprovado na comissão destinada a estudar as reformas eleitorais, juntamente com a paridade de gênero e as quotas raciais. Apenas essas duas matérias foram colocadas em pauta no plenário. A proposta das eleições diretas continua aguardando.

Com a proximidade da abertura do período de registro de chapas para as eleições nacionais na OAB — que começa em 31 de julho e vai até 31 de dezembro — o presidente da OAB Paraná reafirma: “As eleições para o Conselho Federal devem ser diretas. Professamos essa mensagem de forma pública, enfática e intransigente. Queremos democracia e escolha direta para o presidente da nossa instituição”, reafirma.

Telles também defende que as eleições sejam precedidas por uma campanha marcada pelo amplo debate, como é próprio dos ambientes democráticos. “Não há de ser o Colégio Eleitoral a decidir quemdirigirá o Conselho Federal. Teremos uma nova dinâmica e, portanto, não há que se falar em chapa única. Anunciar previamente qualquer resultado a mais de um semestre das eleições é desrespeitar todo o processo e, acima de tudo, princípio basilar da democracia que tanto defendemos”, destaca.

II.- Eleições diretas para o Conselho Federal e para a Diretoria Nacional da OAB, não fazem falta à preservação dos valores que devem pautar os desempenhos dos gestores da instituição, sendo suficientes mecanismos de controle, como a consulta on-line sobre questões do interesses dos advogados que dão sustentação financeira ao aparato corporativo por meio de contribuições compulsórias, que não sofrem auditoria do Tribunal de Contas da União por efeito e liminar concedida pela ministra ROSA WEBER em 2019 e até hoje sem exame pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

Eleições diretas não vão remover os interesses fisiológicos, o silencio obsequioso dos dirigentes estaduais, que propiciaram a eleição do atual presidente nacional da OAB e agora, permitem sua permanência no posto, apesar de ter sido alcançado pela delação premiada de ORLANDO DINIZ que operou a corrupção na FECOMERCIO/RJ

O voto direto não impediu que hoje se tenha parlamentares portando tornozeleira eletrônica, ex-presidente da República condenado por corrupção em três instancias judiciais, ex-presidente da Câmara Federal condenado criminalmente e ainda preso e muitos outros detentores de mandato popular, amparados pela falta de desempenho
devido por ministros do Supremo Tribunal Federal à sociedade e à cidadania.

Infelizmente, os advogados ainda são eleitores conduzidos por propostas patrimonialistas e bandeiras sindicalistas, quando, em face do Art.133 da CF/88 e das disposições do Art.2º, §1º, da Lei 8.906/94, eles, no seu magistério privado, PRESTAM SERVIÇO PUBLICO e EXERCEM FUNÇÃO SOCIAL.

Em geral, as formações para disputa da renovação dos quadros dirigentes da OAB, oferecem uma sonoridade de propósitos que não se coadunam com definição da entidade como SERVIÇO PUBLICO (Lei 8.906/94, Art.44, caput) e com a ESCALA PREFERENCIAL DE SUAS FINALIDADES, qual seja a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica e do Estado Democrático de Direito com seus valores básicos ( Lei Lei 8.906/94, Art.44, II).”