Herança Maldita: FENAJ ainda deve R$ 2,6 milhões por uso de terreno que não serviu pra nada.
Em artigo divulgado no seu site, o jornalista cearense California Jr, denuncia ”herança maldita” da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), que depois de perder a sede própria ainda deve R$ 2,6 milhões por uso de terreno que não serviu pra nada.
Leia o artigo abaixo..
“Herança Maldita!!! Esse e o legado deixado pelas últimas gestões executivas da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ. A entidade de classe tem inúmeras dívidas cobradas na Justiça, a maior delas é com a Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) de um terreno, que segundo a própria FENAJ, “NUNCA FOI UTILIZADO.” Trata-se de um imóvel adquirido por concessão de direito de uso no início dos anos 90, não utilizado por mais de 10 anos – nenhuma obra foi realizada no terreno que seria usado para construção da sede da Federação Nacional dos Jornalistas, alugado de julho de 1991 a fevereiro de 2002.
O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Dr. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA em Decisão Interlocutória, prolatada no dia 26 de agosto de 2021, determina: “Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília para que proceda à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de n. 0000693-05.2018.5.10.0016, no montante atualizado de R$ 2.689.818,60 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos), a fim de garantir o crédito da exequente COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP, nos presentes autos. “ (Doc. 01)
O resultado deixado, pelo empreendimento fracassado e terrivelmente administrado, foi o prejuízo atualizado pela TERRACAP no dia 24 de junho de 2021 e acolhido pela Justiça do DF de R$ 2.689.818,60 em dívidas tributárias (IPTU: 1997, 1999, 2000 e 2001), que a Companhia Imobiliária de Brasília pagou nos anos acima descritos e vem
solicitando o ressarcimento na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, desde o trânsito em julgado em 2010, pois a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) não honrou com a dívida extrajudicialmente. (Doc. 02)
A Ação de Cobrança de Dívida foi ajuizada em 15 de junho de 2005, julgada em primeira instância, com ganho de causa à TERRACAP, em 04 de novembro de 2009. A sentença condenando a Federação Nacional dos Jornalistas foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 20 de outubro de 2010. O Acórdão transitou em julgado, no dia 11 de novembro de 2010. Mas o cumprimento de sentença (execução da dívida) não foi realizado até o momento. São mais de 10 anos que a TERRACAP tenta e não consegue executar a dívida que a Federação Nacional dos Jornalistas tem na Justiça do DF.
Explicando o Juridiquês:
A penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF é modalidade de penhora de crédito, e encontra suporte no art. 860 do CPC. O artigo trata de penhora em processo de execução, sobre direito litigioso. A penhora deverá ser averbada nos autos pertinentes ao direito, do mesmo modo, deverá ser averbada na ação correspondente, para que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. O exequente, dessa forma, será litisconsorte facultativo do executado na ação discutida, assumindo assim, a posição de credor do direito litigioso.
No caso em tela, o valor de R$ 2.689.818,60 é a dívida da FENAJ com a TERRACAP em Brasília-DF, o débito será comunicado ao Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília-DF (Juízo Deprecado), em ação que a federação é executada. A FENAJ tem dívida na Justiça do Trabalho no valor de R$ 440.037,46 por descumprimento de ordens judiciais da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR (Juízo Deprecante), a sua sede em Brasília foi levada a leilão para o pagamento desse dívida e arrematada no dia 21 de maio de 2021 pelo valor de R$ 585.000,00.
Desse valor arrematado, será pago primeiro, a dívida da ação trabalhista, ficando o saldo restante (crédito jurídico) para abater na dívida com a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, determinado pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Isso é chamado na decisão acima destacada de penhora de rosto nos autos.
AS ESCANDALOSAS DÍVIDAS DA FENAJ
A sentença prolatada em primeira instância no caso TERRACAP X FENAJ pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF em novembro de 2009, tem o valor de R$ 149.139,74. A importância atualizada da dívida em junho de 2021 é R$ 2.689.818,60, 18 vezes superior, o valor determinado na decisão judicial de primeiro grau.
No processo TERRACAP X FENAJ existem seis bloqueios determinados pelo
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, nas contas bancárias da
federação, feitos pelo BACENJUD (sistema de comunicação eletrônica
entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo BC) com êxito, que somam a importância de
R$ 76.532,38. Esse valor foi entregue por meio de alvará judicial à
TERRACAP e descontado na dívida principal.
Nos últimos 30 anos (1991-2021), as diretorias deixaram dívidas
impagáveis e aniquilaram o único patrimônio cultural e material da
maior entidade representativa dos jornalistas brasileiros, a sede da
federação em Brasília-DF, perdida em leilão público eletrônico, em
maio de 2021, para o pagamento de multas pecuniárias “astreintes” na
Justiça do Trabalho no Estado do Paraná por DESCUMPRIMENTO DE ORDENS
JUDICIAIS.
A irresponsabilidade administrativa e financeira é aviltante. Quando
se soma os valores das “astreintes” (multas impostas pelo juiz) e os
juros cobrados na Justiça (Federal, Trabalhista e Justiça do DF) por
DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS, o prejuízo torna-se milionário.
Além dessa situação, tem o descaso em perder a sede em leilão público
eletrônico, por importância ínfima, caracterizando total desleixo pelo
bem coletivo. A situação poderia ser contornada, caso houvesse à época
dos fatos (durante três décadas), fiscalização dos jornalistas do
conselho fiscal, comissão de ética e conselho de representantes,
denunciando as irregularidades, sanando assim, o problema, no momento
certo, antes da execução em juízo.
A sede da FENAJ foi comprada por R$ 700.000,00 em 2009 e arrematada em
leilão público eletrônico por apenas R$ 585.000,00 em 2021, após todos
os investimentos feitos no imóvel. O certame público eletrônico teve
como objetivo, o pagamento de “astreintes” (multa periódica pelo
atraso no cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa)
determinada pela Justiça do Trabalho no Estado do Paraná. A Federação
Nacional dos Jornalistas, fundada em 20 de setembro de 1946, com 75
anos de história, por não expedir em data determinada, a carteira
funcional da jornalista de Curitiba, Maria Cláudia Lara da Costa de
Azevedo, com direito líquido e certo, em Ação Ordinária, com
antecipação dos efeitos da tutela na 19ª Vara do Trabalho em Curitiba,
foi julgada à revelia e perdeu o imóvel em Brasília-DF.
Antes do processo trabalhista do Paraná (2016/2021), a federação foi
penalizada com bloqueios em suas contas bancárias, “astreintes” e
primeira penhora de sua sede, por DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAS na
2ª Vara Federal Seção Judiciaria do Ceará (2012/2020) em Ação Civil
Pública (ACP), autoria do Ministério Público Federal – Procuradoria da
República no Ceará (MPF-PRCE), com valor superior a R$ 80.000,00, por
não aceitar o diploma, reconhecido pelo MEC e ratificado pelo TRF-5ª
Região, equiparado com a graduação de Comunicação Social/Jornalismo de
uma turma de 115 jornalistas profissionais, formados em 2002.1 no
Curso Superior de Jornalismo na Universidade Gama Filho, sede
Fortaleza (UGF-CE) e não expedir suas respectivas identidades
profissionais, na função JORNALISTA PROFISSIONAL, quando era
obrigatório Curso Superior em Jornalismo para o exercício
profissional.
Dessa ACP autoria do MPF no Ceará, nasceram mais duas ações na Justiça
do Estado do Ceará por Danos Morais, em que são Corréus o Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (SINDJORCE) e a
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ):
1. ACP de Danos Morais Coletivos, autoria da Defensoria Pública do
Estado do Ceará, no valor indenizatório de R$ 5.000.000,00 e,
2. Ação Civil de Danos Morais Individual, autoria deste jornalista,
no valor indenizatório de R$ 200.000,00.
Ambas ações, estão em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará (TJCE).
A HISTÓRIA DO TERRENO QUE DEIXOU DÍVIDA MILIONÁRIA E NÃO SERVIU PRA NADA
A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) e a Federação Nacional
dos Jornalistas (FENAJ) assinaram escritura pública de CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO de um terreno medindo 9.000 metros quadrados,
localizado no Setor de Habitações Coletivas na região Sudoeste de
Brasília-DF, que seria usado para construção da sede da federação, no
dia 25 de julho de 1991, no Cartório de 1º Ofício de Notas em
Brasília. Ficou acordado entre as partes, que o uso do terreno e
construção da sede, seria de 10 anos, renovável por mais 10 anos, caso
fosse conveniente para federação e companhia imobiliária na ocasião.
(Doc. 03)
No acordo firmado, a FENAJ pagaria um valor estipulado pelo aluguel do
imóvel (à época em cruzeiros), além de arcar com as despesas de
impostos, taxas, bem como, os encargos civis, administrativos e
tributários, que incidissem sobre o imóvel, nos termos da legislação
em vigor. Caso a FENAJ descumprisse as cláusulas existentes no
documento, o contrato seria desfeito imediatamente.
O acordo perdurou por mais de 10 anos, de julho de 1991, a fevereiro
de 2002. Porém, a Federação Nacional dos Jornalistas, não realizou o
pagamento do IPTU do imóvel nos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001, sendo
necessário a Companhia Imobiliária de Brasília, arcar com as despesas
dos impostos, motivo pelo qual, solicitou o terreno de volta,
posteriormente, cobrando a dívida judicialmente (ressarcimento) na 7ª
Vara da Fazenda Pública do DF.
O Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal,
minutou em 06 de março de 2002, a carta de sentença enviada pela 8ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, com data de 27 de
fevereiro de 2002, comunicando a RESCISÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO entre as partes, TERRACAP e FENAJ. (Doc. 04)
A TERRACAP promoveu processo contra FENAJ em AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/C IMISSÃO DE POSSE. Ou seja, foi solicitado em juízo, a
devolução do terreno concedido à FENAJ em julho de 1991. O Juízo da 8ª
Vara da Fazenda Pública do DF, acatou o pedido em fevereiro de 2002,
portanto, quase 11 anos após o acordo de concessão de direito real de
uso assinado
O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, diz em sua sentença
contra a FENAJ, no dia 19 de novembro de 2001, que o pedido da autora
tem fundamento em face do exposto e conclui: “Julgo procedente o
pedido inicial para declarar rescindida a escritura pública de
concessão de direito real de uso, celebrada entre as partes,
envolvendo o imóvel descrito na inicial e determinar a reintegração da
autora na posse.” (Doc. 05)
Em novembro de 2004, a TERRACAP apresenta cálculos atualizados até o
dia 12 de dezembro do mesmo ano, ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF, solicitando o ressarcimento dos valores pagos ao IPTU
nos exercícios de 1997, 1999, 2000 e 2001, que a FENAJ não quitou no
terreno em questão. A dívida atualizada à época R$ 202.536,67, segundo
a Companhia Imobiliária de Brasília. (Doc. 06)
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) foi citada no processo de
COBRANÇA DE DÍVIDA, tendo como autora da ação a TERRACAP, no dia 23 de
novembro de 2005, na pessoa do então presidente da entidade de classe,
que após a leitura do Mandado de Citação, exarou o CIENTE e recebeu
contrafé do oficial de Justiça designado a cumprir o comando judicial.
(Doc. 07)
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), não apresentou
contestação no prazo determinado por lei, e o processo foi julgado à
revelia.
O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, prolatou sentença contra
a Federação no dia 04 de novembro de 2009. Em decorrência da revelia
da FENAJ, o juiz substituto declarou na decisão:
“Não existe nada nos autos capaz de afastar a presunção de veracidade
dos fatos narrados no pedido da exordial, quanto à falta de pagamento
por parte do réu, dos tributos referentes ao IPTU do imóvel, cedido
nos exercícios de 1997, 1999, 2000 e 2001. A escritura pública de
concessão de direito real de uso, em sua cláusula IX, estabelece ser
de responsabilidade da requerida ‘(…) pagamento de taxas, impostos e
preço público relativos ao imóvel e os demais encargos civis,
administrativos e tributários, que incidam ou venham a incidir sobre o
mesmo, nos termos da legislação em vigor’. “
Continua, o Dr. Mário Jorge Panno de Mattos, juiz substituto em sua sentença:
“A parte requerida deverá promover o reembolso das quantias pagas,
pela autora a título de IPTU, em razão de estarem os exercícios
fiscais de 1997, 1999, 2000 e 2001 incluído na esfera de
responsabilidade da demandada. Apenas em relação ao exercício de 2001
é de se destacar que a obrigação da requerida deve ser proporcional,
uma vez que a rescisão da concessão de uso se deu antes do
encerramento daquele exercício (19.11.2001). Assim sendo, a demandada
deverá ressarcir a demandante neste ponto, a fração de 11/12 avos, no
valor do tributo, ou seja, R$ 28.960,52.”
No final da peça judicial, o juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF, penaliza a FENAJ:
“Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora para
condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 149.139,74,
referente ao ressarcimento de valores pagos a título de IPTU,
incidente sobre o imóvel objeto de concessão de uso, nos exercícios de
1997, 1999, 2000 e proporcional ao exercício de 2001. Tal quantia
deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a contar da data do
desembolso da quantia (12.12.2001) e sobre ela deverão incidir juros
legais de 1% ao mês, a contar da data da citação. Condeno, ainda, a
parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação,
atento ao disposto do art. 20 § 3º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, a parte sucumbente terá prazo de 15 dias para cumprir a
obrigação de pagar, independentemente de nova intimação, sob pena de
multa de 10% nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil.”
(Doc. 08)
A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ opôs Embargos de
Declaração, alegando omissão, por prescrição e julgado extinto o
processo no dia 16 de novembro de 2009. (Doc. 09)
Em decisão interlocutória, o juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF, Dr. Mário Jorge Panno de Matos, relata no dia 25 de
janeiro de 2010:
“Nas razões de recorrer, aduz o embargante que a sentença deixou de
observar que os pedidos expedidos pelo autor estão todos fulminados
pela prescrição, uma vez que todos os valores foram pagos em 12 de
dezembro de 2001, enquanto a demanda apenas foi ajuizada em 15 de
junho de 2005, oportunidade em que já haveria transcorrido o lapso
prescricional de 3 anos. (…). Portanto, ao contrário do que entende
a embargante, o prazo prescricional incidente na espécie é regulado a
ser considerado no caso concreto de 5 anos. (…). Com tais
fundamentos, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a
integralidade da sentença vergastada.” (Doc. 10)
A Federação dos Jornalistas interpôs recurso de apelação ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia
12 de fevereiro de 2010, alegando prescrição, solicitando reformulação
da sentença de primeiro grau, além de improcedência no pedido da
inicial e invertendo o ônus da sucumbência. (Doc. 11)
O TJDFT julgou o recurso da FENAJ no dia 20 de outubro de 2010,
improcedente por unanimidade. A Terceira Turma na 37ª sessão ordinária
publicou o acórdão, tendo como relator, o Dr. Desembargador Mario-Zam
Belmiro, que pronunciou seu voto, negando o provimento ao recurso de
apelação, seguido pelos demais julgadores da turma:
“(…). Desse modo, considerando que a demanda restou proposta em
junho de 2005, não há que se falar em preclusão, que somente ocorreria
em janeiro de 2006. Frente a tanto, não está a merecer qualquer reparo
o r. decisum vergastado, razão pela qual há de prevalecer. Assim, nego
provimento ao recurso.
“Acordão os senhores desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MÁRIO-ZAM BELMIRO –
relator, NÍDIA CORRÊA LIMA – revisora, HUMBERTO ADJUTO ULHÔA –vogal,
sob a presidência do senhor desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO, em
proferir a seguinte decisão: CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas
taquigráficas.” (Doc. 12)
O TJDFT lançou nos autos, Certidão de Trânsito em Julgado, no dia 11
de novembro de 2010, ficando livre à TERRACAP fazer sua cobrança
judicial. O Egrégio Tribunal devolveu os autos à 7ª Vara da Fazenda
Pública, no dia 07 de dezembro de 2010 para o cumprimento de sentença.
(Doc. 13)
A TERRACAP, autora da Ação de Cobrança, somente no dia 19 de março de
2012, protocolou petição na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF,
solicitando o bloqueio e a consecutiva penhora on-line de valores nas
contas bancária da FENAJ, tendo como objetivo o pagamento da dívida
cobrada judicialmente, que desde o ano de 2005, não teve nenhum efeito
ou acordo solicitado pela federação devedora, até aquela data. O valor
apresentado atualizado à época foi de R$ 625.844,99. (Doc. 14)
O requerimento para bloqueio de valores nas contas bancárias da FENAJ,
via BACENJUD foi o primeiro de seis solicitados, no transcorrer do
processo. Em 2019 a sede da FENAJ foi penhorada pela terceira vez,
tendo como autora do embargo, a TERRACAP (22/10/2019 – Valor da
penhora R$ 1.952.162,31) no 2º Ofício do Registro de Imóveis em
Brasília-DF, em busca de pagamento por um contrato de concessão de
direito real de uso entre TERRACAP e FENAJ, em um negócio (terreno
para construção da sede da FENAJ) que deixou prejuízo milionário nos
nossos dias, não servindo para coisa nenhuma.
A Federação Nacional dos Jornalistas, no dia 10 de abril de 2013,
requereu nos autos, que a 7ª Vara da Fazenda Pública suspendesse por
60 dias o feito (cobrança judicial), “tendo em vista que as partes se
encontravam em tratativas de acordo”. Essa foi a primeira vez que a
FENAJ comunicou ao juízo, o interesse em negociar sua dívida com a
TERRACAP. Porém, esse aceno juntou-se a diversas outras tentativas
infrutíferas pelas partes em questão (14/10/2014 – FENAJ; 11/12/2014 –
FENAJ; 03/11/2016 – TERRACAP; 06/08/2018 – TERRACAP; 04/12/2019 –
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FRUSTADA). (Doc. 15)
A Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP), peticionou na 7ª Vara
da Fazenda Pública do DF, no dia 03 de outubro de 2017, o pedido de
penhora e avaliação de bens da federação, já que os bloqueios pelo
BACENJUD nas contas bancárias da entidade, não estavam trazendo
resultados significativos diante do avultoso valor da dívida. O Dr.
Rodrigo de Azevedo e Silva (OAB-DF nº 32.221), defensor da TERRACAP,
registrou o seguinte fato em sua manifestação judicial, para leitura e
decisão do Juízo:
“Observa-se que a executada continua em plena atividade, promovendo
eventos, congressos, seminários e outras atividades que demandam
gastos consideráveis (basta acessar o site da executada para tal
contestação: http:fenaj.org.br), demonstrando, portanto, que possui
renda, mas apenas optou por não pagar seus credores, ocultando seus
recebíveis – ato atentatório à dignidade da Justiça e violação ao
princípio da cooperação entre as partes e boa-fé, razão pela qual
faz-se necessária diligência por oficial de Justiça no endereço de sua
sede, para penhora dos bens que lá se encontrem para pagamento ou
abatimento da dívida.” (Doc. 16)
A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, no dia 19 de setembro de 2019,
expediu o termo de PENHORA/BENS IMÓVEIS em nome da FEDERAÇÃO NACIONAL
DOS JORNALISTAS – FENAJ, com o número da matrícula do imóvel
registrado no Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis de
Brasília que funciona sua sede, referente a dívida no valor R$
1.952.162, 31. (Doc. 17)
A TERRACAP no dia 25 de outubro de 2019, fez juntada nos autos de
CERTIDÃO DE ÔNUS da Federação Nacional dos Jornalistas-FENAJ, com
registro de três penhoras no imóvel de propriedade da federação no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília-DF, para que
o oficial de Justiça avaliador do TJDFT, possa realizar avaliação da
sede da FENAJ, para assim colocar o imóvel em Hasta Pública (Leilão
Público Eletrônico). (Doc. 18)
De acordo com o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis em
Brasília-DF, a primeira penhora da sede da FENAJ por descumprimento de
ordem judicial, que ocasionou dívida por multa não paga, ocorreu no
dia 19 de outubro de 2017, determinada pela 2ª Vara Federal SJCE,
processo promovido pelo MPF no Ceará. Valor da dívida na ocasião R$
71.526,33.
Já a segunda penhora (transformada, posteriormente em leilão
eletrônico no dia 21/05/2021, com a arrematação da sede da FENAJ),
ocorreu no dia 13 de setembro de 2018 pela Justiça do Trabalho do
Paraná, apontada pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, processo
trabalhista de autoria da jornalista daquele estado, MARIA CLÁUDIA
LARA DA COSTA AZEVEDO. A dívida no processo que foi julgado à revelia,
o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília-DF
registrou o valor de R$ 308.162,44 na ocasião.
A terceira penhora tem o valor já divulgado de R$ 1.952.162,31,
registrado no Cartório de Imóveis em 22 de outubro de 2019. Tal valor
é referente a débito de IPTU com a TERRACAP em Brasília.
Consultar às últimas páginas do Doc. 18, citado no final do artigo.
‘SALVE A SEDE DA FENAJ’
A Federação dos Jornalistas, no final de 2018 e início de 2019, lançou
campanha de arrecadação de dinheiro para o pagamento da dívida com a
TERRACAP em Brasília. A entidade contou com o apoio de todos os 31
sindicatos regionais de jornalistas. Os Sindicatos de Jornalistas
Profissionais, divulgaram em seus respectivos sites, o pedido de
dinheiro que a FENAJ solicitou por alguns meses, alegando que sua sede
estava penhorada pela Justiça do DF em função de dívida tributária de
um terreno que nunca usou, adquirido nos anos 80.
A campanha foi renovada em março de 2019, indo até junho do mesmo ano,
numa segunda versão, com vaquinha livre para os jornalistas ajudarem a
salvar a sede da FENAJ, com o pagamento da dívida com a TERRACAP, nos
valores de R$ 20,00 e R$ 10,00, depositados na conta da entidade na
Caixa Econômica Federal.
Nessa época (outubro de 2018 a junho de 2019), somente existiam, duas
penhoras registradas no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis
em Brasília-DF, a executada no dia 17/10/2017, no valor de R$
71.526,33 por Descumprimento de Ordens Judiciais, determinada pela 2ª
Vara Federal SJCE, solicitado pelo MPF e a executada pela 19ª Vara do
Trabalho de Curitiba, minutada em 13/09/2018, no valor de R$
308.662,44, também por Descumprimento de Ordens Judiciais, solicitado
pelo Dr. Márcio Nicolau Dumas – OAB-PR 45.672, defensor da jornalista
paranaense, Maria Cláudia Lara da Costa de Azevedo. As duas primeiras
penhoras estavam caminhando para execução em Leilão Público da sede da
FENAJ, conhecido como Hasta Pública.A verdadeira penhora da TERRACAP e
Justiça do DF (terceira penhora, descrita acima), somente aconteceu no
dia 22/10/2019, no valor estratosférico de R$ 1.952.162,31.
Embaixo, transcrição do trecho postado no site do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará –SINDJORCE, no dia 31 de
outubro de 2018, portanto, um ano antes, da terceira penhora (22 de
outubro de 2019) da TERRACAP.
FEDERAÇÃO LANÇA CAMPANHA ‘SALVE A SEDE DA FENAJ’
“Entidade máxima dos jornalistas brasileiros pode perder sua sede por
falta de recursos, por isso, lança hoje campanha de arrecadação
“A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) lança, nesta
quarta-feira, uma campanha de arrecadação de recursos para manter sua
sede em Brasília. O imóvel foi penhorado pela justiça do Distrito
Federal, em função de dívida tributária junto à Terracap.
“O pagamento do débito é relativo ao Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) de um terreno concedido à Federação, nos
anos de 1980, que nunca foi utilizado pela FENAJ.
“Após suspensão da ação judicial, por meio de acordo, o débito de R$
400 mil foi negociado com o Governo do Distrito Federal no qual a
FENAJ terá de honrar o compromisso em 48 parcelas.
“’ Além da dívida com a Terracap/DF e de multas sentenciadas pela
Justiça, é de conhecimento dos diretores e dos 31 sindicatos filiados
que a Federação Nacional dos Jornalistas se encontra em uma situação
financeira bastante delicada, resultado da contrarreforma trabalhista,
aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2017, que acabou com a
obrigatoriedade de recolhimento do Imposto Sindical por parte dos
trabalhadores, sendo essa a principal e maior receita da Federação.
Soma-se ainda a falta de regularidade nos repasses das mensalidades
dos sindicatos filiados, responsáveis pela manutenção de sua entidade
máxima’, explica a presidenta da FENAJ, Maria José Braga.”
‘Fases da campanha’
“A campanha vai buscar apoio financeiro junto à categoria e à
sociedade para não fechar as portas da sede da FENAJ em Brasília e não
inviabilizar suas ações junto aos jornalistas brasileiros. A
arrecadação de recursos dividida em duas etapas: lançamento da
campanha ‘Salve a sede da FENAJ’, com peças publicitárias para
sensibilização nas redes sociais da Federação, dos 31 Sindicatos de
Jornalistas do país e também dos dirigentes.
“Na segunda fase, serão divulgadas as formas de arrecadação de
recursos. As contribuições poderão ser realizadas através de depósito
na conta da FENAJ , campanha Vaquinha Virtual e a “Lojinha Virtual” no
site oficial da FENAJ.”
No final da publicação, a atual presidente da FENAJ conclama todos os
jornalistas brasileiros a ajudar a entidade, que se encontra com
dificuldades financeira:
“’ Contamos com o engajamento de todos os sindicatos filiados à
Federação. É preciso que a campanha chegue a cada jornalista filiado e
também à parcela da categoria não filiada, assim como às entidades
sindicais parceiras, instituições, pessoas físicas e jurídicas. A
FENAJ está precisando do compromisso de todos os jornalistas
brasileiros, para continuar a defender o Jornalismo e os/as
jornalistas. Por isso, você profissional, sindicalizado ou não,
familiar ou amigo de jornalista, colabore com essa causa. A categoria,
agora mais do que nunca, precisa de uma entidade forte e deve se
sentir responsável por esse fortalecimento’, diz a presidenta Maria
José Braga.”
Consultar notícia no site do SINDJORCE:
https://www.sindjorce.org.br/f
A Campanha de Arrecadação “SALVE A SEDE DA FENAJ” conseguiu o valor de
R$ 3.822,00. A importância aparece em um documento apresentado em
junho de 2019 na 2ª Vara Federal SJCE pelos defensores da Federação
Nacional dos Jornalistas (FENAJ) em Ação Civil Pública de autoria do
MPF-PRCE, que levou a primeira penhora da sede da Federação dos
Jornalistas em 2017 (FENAJ – 2019 /ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS –
Item 1.2.5).
Consultar o documento citado abaixo:
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LEILÃO FINALIZADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
O Leiloeiro Oficial, Paulo Henrique Tolentino apresentou na 16ª Vara
do Trabalho de Brasília, prestação de contas de LEILÃO FINALIZADO, em
Primeira Hasta, seguido do AUTO DE ARREMATAÇÃO, com o nome do
arrematante e importância depositada em Juízo do imóvel leiloado, que
hoje funciona a sede da Federação Nacional dos Jornalistas – prédio
comercial, com 92 metros quadrados, localizado na W3 Norte, loja
com subsolo e sobreloja –SCRL/NORTE, Quadra 704, Bloco F, Loja 20,
matrícula cartorial nº 11.524.
Consultar Prestação de Contas do Leilão Eletrônico na íntegra:
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Em seguida, o arrematador e novo proprietário do imóvel, Dr. Shigueru
Sumida (OAB-DF 14.870), fez juntada nos autos de Petição de Habitação,
solicitando a CARTA DE ARREMATAÇÃO, para providenciar o registro
perante o Cartório e tomar posse do imóvel.
Examinar Petição na íntegra:
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NOVO RECURSO DA FENAJ: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
A Federação Nacional dos Jornalistas entrou com novo recurso, após o
certame finalizado, com o arrematante tendo depositado o maior lance
do dia em Juízo. Alega a Federação dos Jornalistas, que o calendário
do TRT-10ª Região não foi respeitado. Segundo as advogadas que
peticionaram o recurso, o Leiloeiro Oficial, não seguiu os dias úteis,
mas corridos, portanto, o final do evento da primeira hasta seria 04
de junho e não 21 de maio, como aconteceu oficialmente (2021).
No fim da manifestação judicial, a defesa da entidade sindical, acrescenta:
“Importante ao final destacar, a completa falta de interesse da
executada em tumultuar o feito, no entanto, a questão acerca da
contagem do prazo para realização do edital, além de contar com
previsão legal, influencia diretamente na possibilidade (ou não) do
bem ser arrematado pelo melhor valor possível.”
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
A Entidade que congrega 31 sindicatos regionais e representa 150 mil
jornalistas, tentou diversas vezes anular o leilão na fase de
Execução, com inúmeros recursos, um dos quais, rendeu uma multa de 10%
sobre o valor devedor atualizado. A pena pecuniária à época foi de R$
36.000,00, efetuada pela 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, por ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. A magistrada aplicou a multa em
março de 2020, declarando que os documentos juntados pela Federação
Nacional dos Jornalistas, “expõem que a ré, de forma maliciosa,
peticionou pedido idêntico no Juízo Deprecado (28/02), após ser
intimada da decisão deste Juízo (27/02). Diante da conduta desleal da
ré, considero-a atentatória à dignidade da justiça.”.
O Juízo deprecado de Brasília, em despacho no dia 13/03/2020,
atualizou a dívida da FENAJ com a multa aplicada até o dia 31/03/2020.
O Valor atualizado da execução na época foi R$ 403.385,58.
Consultar Despacho do Juízo da 16ª Vara do Trabalho em Brasília na íntegra:
A federação recorreu da multa em segunda instância, apelando ao
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em Curitiba-PR. O
desembargador relator, Dr. Marco Antônio Vianna Mansur (juntamente com
os demais desembargadores – voto unânime da turma do TRT-9), ratificou
em acórdão no dia 13 de maio de 2021, a multa determinada pela juíza
substituta da 19ª Vara do Trabalho em Curitiba-PR, Dra. Tatiane Raquel
Bastos Buquera.
Destacou o desembargador relator:
“Evidente o intuito protelatório e a oposição maliciosa à execução,
nos termos do inciso II do artigo 774 do CPC. Mencione-se, por
oportuno, que quando da penhora e da oposição de embargos à execução,
a parte executada não se insurgiu quanto ao valor da avaliação. Logo,
deve ser mantida a multa aplicada, inclusive no percentual de 10%, que
é razoável e observa o limite disposto no parágrafo único do artigo
774 do CPC. Nego provimento.”
Consultar Inteiro Teor do Acórdão do TRT-9ª Região contra FENAJ:
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O PREJUÍZO NA 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR ATÉ A FINALIZAÇÃO DO
LEILÃO ELETRÔNICO EM BRASÍLIA NO DIA 21 DE MAIO DE 2021:
Multa por Descumprimento de Ordens Judiciais R$ 398.720,46
Multa de 10% – Ato Atentatório à Justiça
R$ 35.711,16
Custas Processuais
R$ 8.054,07
Honorários Advocatícios
R$ 1.554,78
TOTAL DA DÍVIDA NOS AUTOS
R$ 444.037,46
Fonte: Secretaria da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
Veja planilhas na íntegra abaixo:
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NENHUM BEM PARA HASTA PÚBLICA
O oficial de Justiça do TJDFT, Rogério Albanezi, no dia 08 de março de
2021, cumpriu o Mandado de Avaliação junto à sede da FENAJ, avaliando
o imóvel pelo valor de R$ 580.000,00 para Hasta Pública (Leilão
Público Eletrônico) determinado pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF. (Doc. 19)
A sede da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, não poderá ser
levada a Leilão Público Eletrônico pela 7ª Vara da Fazenda Pública do
DF, pois foi arrematada em Leilão Eletrônico, no dia 21 de maio de
2021, evento determinado pela 16ª Vara do Trabalho de Brasília (Juízo
Deprecado), em razão de dívidas da federação com a 19ª Vara do
Trabalho de Curitiba (Juízo Deprecante), multas pecuniárias
“astreintes” por DESCUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS.
Lanço as seguintes perguntas que não querem calar:
ONDE ESTAVA O CONSELHO FISCAL, DURANTE TODO ESSE TEMPO, QUE NÃO SOUBE
DAS DÍVIDAS DA FENAJ NA JUSTIÇA E COMO FORAM CONTRAÍDAS ???
O QUE A COMISSÃO DE ÉTICA FEZ, DECORRIDO ESSE TEMPO, PARA ENQUADRAR AS
RESPECTIVAS DIRETORIAS EXECUTIVAS, INFRATORAS, RESPONSÁVEIS PELOS
DANOS CAUSADOS AO PRINCIPAL PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E COLETIVO
DOS JORNALISTAS BRASILEIROS (SEDE DA FENAJ) ???
QUAL FOI O PAPEL DO CONSELHO DE REPRESENTANTES NOS EPISÓDIOS
DENUNCIADOS POR ESTE JORNALISTA, QUE DESDE O ANO DE 2012, VEM PAUTANDO
IRREGULARIDADES DA FENAJ E DO SINDJORCE NAS REDES SOCIAIS ???
O que temos é o “silêncio ensurdecedor” como resposta. Eles fazem
“ouvidos de mercador” pois são conselhos e comissões “para inglês
ver”.
Enfim, esses são os principais fatos que este jornalista coloca para
análise e julgamento do leitor.
A figura da justiça (representada pela deusa grega Themis) aparece com
os olhos vendados, exatamente para simbolizar que ela dar o direito a
todos sem distinção. A balança simboliza o equilíbrio entre as partes
envolvidas em uma relação de direito e a espada em repouso, indica
possuir o poder de fazer sua decisão ser cumprida.
Não é o diploma de curso superior que qualifica o jornalista, mas o
jornalista é que qualifica o seu diploma, pelo exemplo Ético e
compromisso com a Verdade, na atividade diária do Jornalismo.
Quando a imprensa não cumpre seu papel de informar com isenção,
imparcialidade e equidade, toda sociedade perde.
Informação é um direito seu! Você precisa saber.
Fortaleza – CE, 26 de agosto de 2021
Jornalista Responsável
Esperidião Júnior de Oliveira (Califórnia Jr.)
Reg. Profissional de Jornalista: JP 1327 CE – Concedido em 25/03/2002
pela SRTE-CE. Representante dos 115 Jornalistas Profissionais, Turma
2002.1 Jornalismo da UGF-CE
MAIORES DETALHES DOS FATOS NARRADOS, CONSULTAR ÍNTEGRA DOS DOCUMENTOS CITADOS:
Doc. 01 – Decisão Interlocutória do Juízo da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF no dia 26/08/2021:
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Doc. 02 – Petição da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP)
atualizando a dívida de IPTU da FENAJ (24/06/2021), solicitado pelo
Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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Doc. 03 – Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso –
Contrato assinado entre a TERRACAP e FENAJ, no dia 25 de julho de
1991.
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Doc. 04 – Carta de Sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, com
data de 27 de fevereiro de 2002, registrada no Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis do DF, em 22 de março de 2002, comunicando a
Rescisão de Concessão de Direito Real de Uso de um terreno localizado
no Setor Sudeste de Brasília, entre a TERRACAP e FENAJ.
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Doc. 05 – Sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinando a
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA TERRACAP do terreno localizado no Setor
Sudeste de Brasília, em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso à
FENAJ, no ano de 1991. Data da Sentença: 19 de novembro de 2001.
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Doc. 06 – Planilha com Cálculos da TERRACAP apresentada ao Juízo da 7ª
Vara da Fazenda Pública do DF, atualizando a dívida da FENAJ até o dia
12 de dezembro de 2004.Valor da dívida à época R$ 202.536,67.
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Doc. 07 – Mandado de Citação da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF em
cumprimento à Ação de Cobrança de Dívida, proposta pela TERRACAP
contra FENAJ, assinado pelo presidente da entidade à época, no dia 23
de novembro de 2005. Não foi apresentada contestação e a FENAJ foi
julgada à revelia.
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Doc. 08 – Sentença de Primeiro Grau da 7ª Vara da Fazenda Pública do
DF, condenando a FENAJ a pagar a TERRACAP o valor de R$ 149.139,74. A
Decisão foi prolatada no dia 04 de novembro de 2009.
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Doc. 09 – Embargos de Declaração opostos pela FENAJ no dia 16 de
novembro de 2009.
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Doc. 10 – Decisão Interlocutória do Juízo da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF, no dia 25 de janeiro de 2010. Ele nega os Embargos de
Declaração opostos pela FENAJ, mantendo a integralidade da sentença
vergastada.
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Doc. 11 – Recurso de Apelação da FENAJ interposto no dia 12 de
fevereiro de 2010 no Egrégio TJDFT.
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Doc. 12 – Acórdão do TJDFT julgado no dia 20 de outubro de 2010,
negando provimento ao Recurso de Apelação interposto pela FENAJ.
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Doc. 13 – Certidão de Trânsito em Julgado expedida pelo TJDFT em 11 de
novembro de 2010 e Certidão de Remessa à 7ª Vara da Fazenda Pública do
DF, com data de 07 de dezembro de 2010.
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Doc. 14 – Petição da TERRACAP requerendo o Cumprimento de Sentença,
bem como, o bloqueio e a consecutiva penhora on-line de verbas
existentes nas contas bancárias da FENAJ, no valor atualizado da
dívida em março de 2012 de R$ 625.844,99.
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Doc. 15 – Petição da FENAJ solicitando ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF, no dia 10 de abril de 2013, suspensão do feito
(cobrança judicial) para tentativa de acordo entre as partes do
litígio – primeiro exame de acordo, dentre tantos outros não
realizados.
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Doc. 16 – Petição da TERRACAP solicitando penhora e avaliação de bens
da FENAJ, no dia 03 de outubro de 2017.
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Doc. 17 – Termo de Penhora/Bens Imóveis contra a FENAJ para pagamento
de dívida com a TERRACAP no valor de R$ 1.952.162,31, no dia 19 de
setembro de 2019, expedido pela 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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Doc. 18 – Petição da TERRACAP com a Certidão de Ônus da FENAJ no
Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília-DF,
apresentada à 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, no dia 25 de outubro
de 2019.
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Doc. 19 – Certidão e Laudo de Avaliação da sede da FENAJ, cumprido
pelo oficial de Justiça do TJDFT, no dia 08 de março de 2021. Valor
avaliado da sede da FENAJ em Brasília para Hasta Pública R$
580.000,00.
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