Juiz trabalhista de Sobral mantém dispensa por justa causa de operários envolvidos em bebedeira
Sete ações trabalhistas foram abertas individualmente pelos trabalhadores, em fevereiro deste ano. Nas audiências realizadas em abril, ficou confirmada a ocorrência do incidente apontado pela empresa e, em 17 de junho, foram proferidas as sentenças nos processos, mantendo a dispensa por justa causa dos operários. Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho faz com que o trabalhador deixe de receber aviso-prévio, seguro-desemprego, indenização de 40% do FGTS e saque do FGTS, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Além da ressaca, dispensa por justa causa. Eis o resultado de bebedeira promovida por sete trabalhadores da construção civil, no dia 29 de janeiro de 2022, em alojamento ofertado pela empregadora no município de Lagoa do Barro (PI), onde realizavam uma obra. O grupo de operários tinha sido levado do Ceará para prestar serviços naquela localidade no início de outubro de 2021, mas foi dispensado menos de quatro meses depois e trazido de volta. A decisão da empresa foi validada em sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Raimundo Dias de Oliveira Neto, do Fórum Trabalhista de Sobral.
Segundo relato da empregadora, os trabalhadores, sob estado de embriaguez, colocaram em risco suas vidas e de terceiros, causando avarias no imóvel. Perante o juiz, os operários confirmaram que, na data indicada, um deles “tomou umas e fez zoada” e que, em outubro e novembro, houve outras confusões, quando “quebraram alguma coisa”.
O representante da empresa ouvido pelo juiz relatou que o alojamento era casa alugada com luz, água e café da manhã pela empregadora e que “a vizinhança ficava assombrada, pois quase todos os finais de semana havia ‘boneco’ grande”, apesar de os operários já terem sido advertidos verbalmente. Cerca de 30 trabalhadores eram mantidos em quatro casas alugadas. No dia seguinte à bebedeira, os operários que estavam na casa onde houve a confusão não foram trabalhar. Eles próprios confirmaram.
Para comunicar a dispensa do grupo que ocupava a casa onde houve o incidente e entregar as passagens de retorno ao Ceará, o representante da empresa se fez acompanhar da polícia, porque ele e o engenheiro responsável teriam sido ameaçados. A empresa contratou uma van para levá-los à rodoviária e reteve o salário de janeiro para cobrir parte dos prejuízos (danos) causados ao alojamento (duas portas, pia, cano e vidros quebrados), além de equipamentos do local de trabalho.
“É certo que a bebedeira ocorreu fora do horário do expediente, mas por ter sido no alojamento disponibilizado pela empresa, os trabalhadores tinham o dever de zelar pela integridade física dos colegas, do imóvel, dos móveis e de todo o aparato disponibilizado pela empregadora, sem falar na responsabilidade que poderia ser cobrada da empresa em caso de eventuais danos causados a qualquer dos próprios empregados e da vizinhança”, afirmou o magistrado. Ele frisou que o fato exigia tomada de atitude séria pela empregadora.
Ainda conforme o juiz, foi “correta a atitude da empresa em dispensar por justa causa quem, por atos de indisciplina e bebedeira contumaz, não zela pelo seu emprego, em tempos cruciais de desemprego e miséria como o vivenciado atualmente no País”. Ele reconheceu como ato grave de indisciplina a participação em bebedeira com atos de vandalismo que atentam contra a boa ordem no alojamento, a segurança dos empregados envolvidos e a imagem da empresa perante sua contratante e a vizinhança.
Quanto a dois dos trabalhadores, dispensados após encontrados bêbados no canteiro de obras, mas que não ficavam no mesmo alojamento onde houve a confusão, o juiz determinou que a empresa efetive o pagamento do salário de janeiro, validando a retenção apenas dos que efetivamente devem responder pelos danos causados à residência.
Da sentença, cabe recurso.
Os números dos processos não serão divulgados para preservar a identidade dos envolvidos.
Fonte – Comunicação Social – TRT 7ª. Região