Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Justiça Estadual declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19/12) pela Vara Única da Comarca de Pacoti, que acolheu ação ajuizada pelo MP do Ceará e concluiu que as atribuições ambientais possuem alto grau de complexidade, sendo incompatíveis com a atual estrutura do órgão, composta majoritariamente por cargos comissionados sem qualificação técnica específica.
Com isso, a Justiça determinou que a competência para o licenciamento e a fiscalização ambiental em Guaramiranga permaneça com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), até que o município cumpra todos os requisitos legais exigidos para a descentralização da atividade.
Lei municipal é considerada inconstitucional
Na mesma decisão, o Judiciário declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que criou a autarquia ambiental sem prever a realização de concurso público e sem definir adequadamente as atribuições dos cargos.
A Prefeitura e a Autarquia ficam proibidas de:
Nomear ou empossar servidores comissionados para funções técnicas de fiscalização e licenciamento ambiental;
Emitir licenças ou autorizações ambientais de qualquer natureza.
A retomada das atividades só será possível após a estruturação do órgão com servidores efetivos, de nível superior, aprovados em concurso público e em conformidade com a legislação estadual e federal.
Atuação do Ministério Público
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema).
Durante a investigação, o MP constatou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para atividades técnicas, em afronta à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 140/2011 e à Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
As normas determinam que órgãos ambientais devem contar com equipes multidisciplinares formadas por servidores efetivos, como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e outros profissionais especializados. Além disso, a ausência de definição clara das atribuições dos cargos também viola as Constituições Federal e Estadual.
