Justiça condena cliente relapso a pagar honorários de R$ 18.000,00 devidos ao seu advogado
A juiza Valéria Carneiro Barroso, da 23 Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, condenou o cliente que ganhou uma causa em Fortaleza, a pagar os honorários devidos aos seus advogados. No caso, o escritório foi contratado pelo cliente F.G.C.A para executar um acordo homologado em juízo e não cumprido pela outra parte, no valor total de R$ 68.000,00.
Após o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença, os advogados conseguiram fazer a penhora de produtos em nome da empresa executada e assim transferir todo o material para seu cliente.
Ao fim do processo, o cliente negou-se a pagar os honorários do seu advogado, alegando que o trabalho realizado pelo escritório teria que ser pago pela outra parte.
Dada a inadimplência do cliente, os advogados ingressaram com uma ação de cobrança de honorários advocatícios junto ao Juizado Especial, onde ficou comprovada a contratação do serviço, bem como o êxito para o cliente em relação à sua dívida com a outra parte no processo de execução.
A magistrada entendeu que, as provas juntadas aos processos, assim como o depoimento das testemunhas dos dois lados, comprovaram o efetivo trabalho realizado pelo escritório advocatício contratado verbalmente, devendo assim o cliente pagar aos seus advogados o valor de R$ 18.000,00.