Advocacia

Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.

O advogado criminalista passou a ser mais do que apenas um defensor legal, representando um pilar essencial na preservação dos direitos individuais na sociedade. Esses profissionais desempenham um papel vital em assegurar que a justiça seja feita, garantindo o devido processo legal em procedimentos judiciários.

Esses profissionais têm um papel crucial nos estágios iniciais dos processos, quando a investigação policial é realizada e as bases do caso são formadas.

Segundo Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o inquérito policial é uma forma de proteção contra o ingresso de eventual ação penal sem indícios mínimos de autoria e provas de materialidade delitiva. “Por esse motivo, o papel do advogado criminalista nessa fase, embora não obrigatório, se mostra de elevado valor”, relata.

A principal e mais conhecida forma de atuação do advogado criminalista é em favor de pessoas presas em flagrante ou investigadas pela suposta prática de algum delito. “O cerceamento da liberdade em contexto de flagrância delitiva é um momento caracteristicamente tenso da vida de um cidadão em que o seu direito de ir e vir é abruptamente cerceado, sob a acusação da prática de uma determinada infração”, pontua.

Considerando a falta de conhecimento jurídico e específico da área criminal, comum à maioria da população, é de se esperar uma enorme insegurança acerca de como proceder neste momento, quais são os direitos do cidadão preso em flagrante e quais as obrigações dos agentes públicos envolvidos na prisão. “Não são raros os exemplos em que pessoas presas em flagrante são alvo de condutas questionáveis em sede policial, indo desde o exercício de pressão psicológica voltada à obtenção de uma confissão, até a prática de agressões físicas ao longo do procedimento”, lamenta o advogado.

Essa falta de conhecimento pode ocasionar diversos problemas. “O cidadão preso em flagrante, embora suspeite que a agressão física, por exemplo, não seja legalmente permitida, certamente não sabe que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ requer a realização de exame de corpo delito imediatamente após a prisão, considerando sua ausência como indício da prática e tortura”, alerta.

A presença de um advogado durante o procedimento de prisão em flagrante permite não apenas que o preso seja orientado acerca do seu direito ao silêncio, mas também que consulte com seu advogado acerca do teor e consequências do seu depoimento. “Dessa maneira, o profissional atua como fator de dissuasão com relação à prática de condutas ilícitas em ambiente policial”, declara.

Concluído o procedimento de prisão em flagrante, o advogado pode averiguar a possibilidade de concessão de liberdade provisória com recolhimento de fiança diretamente pela autoridade policial, acompanhando o pagamento de acordo com as disposições legais. “O registro adequado é importante não apenas para garantir que produza o efeito necessário à concessão desta forma de liberdade provisória, como também para que o valor possa ser levantado posteriormente ou empregado para o pagamento de custas processuais”, pontua Chaim.

Quando não é possível a concessão de liberdade provisória em sede policial, o advogado criminalista pode acompanhar a audiência de custódia, quando a legalidade da prisão em flagrante será analisada, bem como será considerada a possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem fiança. “A atuação do advogado neste ato não se limita a estar fisicamente presente e a orientar o seu cliente, mas também em servir de elo com a família do preso, no intuito de sejam providenciados documentos costumeiramente considerados para concessão de liberdade provisória, como a presença de endereço fixo, emprego lícito ou, até mesmo, outro documento que comprove exercício de atividade laboral”, aponta.

Por fim, o profissional pode acompanhar a emissão da documentação necessária à soltura do cliente, prevenindo atrasos que resultem na prisão por tempo além do necessário.

Além do acompanhamento da prisão em flagrante e da audiência de custódia, o advogado criminalista pode atuar de outras maneiras na fase policial. “A primeira delas é realizando um acompanhamento pontual de depoimentos, garantindo o respeito aos direitos do cliente, bem como procedendo a análise prévia dos autos, orientando o depoente a respeito do objeto da investigação e de como se portar na oitiva a ser realizada”, revela o especialista.

Vale lembrar que parentes em primeiro grau de investigados, por linha ascendente e descendente, não são obrigados a prestar depoimento. “Direito que não costuma ser de conhecimento dos depoentes e que não se espera que seja informado pela autoridade policial, interessada em esclarecer o delito”, alerta.

Outro ponto relevante do acompanhamento pontual de depoimentos tem relação não apenas com a citada análise prévia dos autos, mas também com a realização de pesquisas a respeito de eventuais mandados de prisão pendentes contra aquele em vias de comparecer em sede policial. “Sendo este o caso, a oitiva pode ser realizada apenas após a compreensão do objeto da prisão e do seu questionamento em juízo que, caso positivo, permitirá a realização da oitiva sem posterior prisão do depoente”, declara.

O advogado criminalista também pode realizar um trabalho permanente ao longo das investigações, formulando pedidos de diligências, juntando documentos e acompanhando depoimentos, bem como protegendo o cliente de surpresas, como a formulação de eventual pedido de prisão temporária ou preventiva do investigado. “A detenção após um depoimento é uma conduta diametralmente oposta a lealdade demonstrada pelo depoente, que comparece voluntariamente em sede policial, oferece sua versão dos fatos e colabora com as investigações, motivo pelo qual é importante sempre a análise prévia dos autos e a realização de pesquisas antecedentes ao ato a ser realizado”, pontua.

Existe a possibilidade, também, de que o profissional realize o acompanhamento permanente do inquérito, colaborando assim para a maior celeridade das investigações e tendo acesso direto a elementos de convicção que podem ser emprestados em sede de processos de outras áreas jurídicas.

Na fase judicial, a atuação do advogado criminalista se divide em primeira instância, segunda instância e Tribunais Superiores. O trabalho em primeira instância pode ser realizado tanto a favor do acusado, como da vítima. “O profissional pode realizar a sua defesa técnica, planejando a estratégia processual, requerendo provas e indicando testemunhas para serem ouvidas, comparecendo aos atos processuais, formulando perguntas e peticionando quando necessário”, relata Chaim.

O advogado criminalista também pode formular pedidos relativos à liberdade do acusado ou atuar em medidas cautelares relacionadas ao processo principal.

A atuação pode considerar não apenas uma estratégia voltada à absolvição ou reconhecimento da prescrição, como também um trabalho voltado ao controle dos danos causados por eventual condenação. “Isso pode ser feito buscando a desclassificação do delito, uma dosimetria favorável da sanção, medidas que previnam o encarceramento ou penas restritivas de direitos”, revela.

Nesta mesma direção, o trabalho a ser realizado pode almejar que o mérito do feito sequer seja objeto de análise. “Esse movimento utiliza medidas como a transação penal, composição civil de danos, acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo, preservando a primariedade do acusado e o protegendo dos efeitos da condenação”, pontua.

A atuação profissional em primeira instância pode ocorrer também representando os interesses da vítima ou de seus representantes legais, quando o profissional atuará juntamente ao Ministério Público, buscando uma análise de mérito de cunho condenatório. “Trata-se da figura do Assistente de Acusação. Na atuação em primeira instância é importante manter atenção aos aspectos interdisciplinares existentes do caso. Ou seja, na hipótese de conhecimento de documento importante em processo de outra esfera jurídica, o profissional pode providenciar a sua extração e juntada aos autos criminais, ajudando a formar a convicção do magistrado ao analisar o mérito da causa”, declara.

O caminho reverso também é possível, em que documentos produzidos ao longo do processo criminal podem ser emprestados para instruir ações em outras esferas jurídicas. “Neste caso, basta considerarmos um acusado que, como requisito para a celebração de acordo de não persecução penal, confessa a prática de um crime patrimonial. Esta confissão pode ser emprestada como prova em ação cível indenizatória pelo mesmo fato, aumentando as chances de que a vítima seja ressarcida pelos prejuízos experimentados”, relata o advogado.

A atuação do profissional não necessariamente termina com a análise de mérito do feito em primeira instância. “Existe a possibilidade de ingresso de recurso de apelação em favor dos interesses da parte representada, seja autor ou vítima, respeitando o interesse recursal e os prazos processuais”, revela.

O profissional pode atuar na formulação de contrarrazões de pleitos recursais da parte contrária, realizar a sustentação oral de recurso interposto, se opor a embargos de declaração a acórdão de mérito, além de acompanhar toda a fase recursal. “Isso oferece uma maior segurança para a parte envolvida a respeito do que está acontecendo com o processo, passando tranquilidade e evitando surpresas”, aponta.

A atuação também pode ocorrer na forma da impetração de Habeas Corpus ou recursos menos conhecidos, como Agravo em Execução e Recurso em Sentido Estrito, sempre voltado à proteção dos interesses de seus clientes.

Encerrada a fase recursal em segunda instância, existe a possibilidade de ingresso de recursos especiais e extraordinários nos Tribunais Superiores, respeitadas as hipóteses legais de cabimento para cada via recursal. “O profissional deve ter o conhecimento não apenas das hipóteses de cabimento, como também de todas as nuances processuais referentes à instrução e fundamentação deste recurso, tendo em vista que o acesso a esta via na esfera criminal tem sido dificultada por meio de uma interpretação rígida dos requisitos legais, bem como por obstáculos jurisprudenciais”, lamenta.

A fase recursal em Tribunais Superiores pode ter relação com o manuseio de outros instrumentos processuais, como Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Agravo em Recurso Especial, Reclamação Constitucional, dentre outros. “A atuação nesses tribunais demanda um elevado conhecimento técnico não apenas da legislação, como também da jurisprudência relacionada com o caso e o regimento interno do Tribunal objeto da atuação”, finaliza.

* Fábio F. Chaim atua na esfera criminal, representando os interesses de seus clientes, sejam eles investigados, acusados, vítimas, ou terceiros interessados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2011), é pós-graduado em Direito Penal Econômico – Fundação Getúlio Vargas – FGV (2018) e em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. IBCCrim (2016). Possui também mestrado em Direito Penal – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015).