Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados
Em liminar obtida pela Abramepo, Justiça Federal afirma que, ao obrigar a utilização do termo “NÃO ESPECIALISTA”, Conselho Federal de Medicina discrimina médicos pós-graduados
A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em 11 de março sobre as regras para a publicidade médica. Este artigo obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta na divulgação de suas pós-graduações, medida considerada discriminatória e vexatória pela Justiça. A liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo).
A partir de agora, médicos associados da Abramepo que possuem pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado têm a liberdade de informar suas especialidades aos pacientes sem enfrentarem sanções do CFM, que incluem desde advertências até a cassação do registro profissional. “O profissional médico possui a ampla liberdade de anunciar que cursou legalmente a pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições e/ou atos discriminatórios”, diz decisão da Justiça Federal.
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