Ministério público ajuíza Ação para que Município de Fortaleza implante mais Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), visando à implantação de mais Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) na Capital. A medida foi instaurada em decorrência da expansão dos problemas sociais, do aumento de territórios vulneráveis e da alta demanda de serviços socioassistenciais, que exigem a ampliação da atenção do poder público em áreas com maior incidência dessas problemáticas. A ACP, ajuizada na quinta-feira (21/07), foi direcionada à Prefeitura de Fortaleza e à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).
Durante investigações do Inquérito Civil Público nº 50/2019, em que a Ação se baseou, verificou-se que as 27 unidades do serviço existentes não eram suficientes para cobrir as áreas de vulnerabilidade da cidade de Fortaleza, especialmente depois do período de pandemia, causado pela Covid-19. A inadequação estrutural dos CRAS, a insuficiência de recursos humanos e o quantitativo elevado de atendimentos foram outros problemas identificados pelo MPCE, que agravavam a situação e foram objetos de ações específicas.
Segundo o Plano Municipal da Assistência Social do Município de Fortaleza (2018-2021), conforme levantamento e análise territorial realizado pela Proteção Social Básica em 2018, o Município deveria contar com, no mínimo 78 equipamentos CRAS. Esse quantitativo foi resultado da análise que também indicou que os 27 Centros de Fortaleza teriam condições de assistir 135.000 famílias, mas, já em 2018, prestavam o serviço a um total de 388.586.
Diante dos apontamentos, a referida ACP requisitou que a Justiça determine o mapeamento das áreas de vulnerabilidade e risco social da cidade de Fortaleza por parte da equipe técnica da Proteção Social Básica (PSB) da SDHDS. Após até 60 dias da apresentação desse mapeamento, o MPCE pede a estruturação do plano de atuação para implantar unidades suficientes para atender a demanda existente no município, com implementação das unidades CRAS necessárias, considerando todos os requisitos designados nas Orientações Técnicas Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS, no prazo de até quatro anos da apresentação do plano de atuação.