Ministério Público do Estado Ceará arquiva representação sobre honorários advocatícios
O Órgão especial do Ministério Público do Estado do Ceará, composto por procuradores de justiça, deu provimento a recurso do Sindicato Apeoc e arquivou, por maioria absoluta, a representação (Notícia de Fato nº 01.2023.00003236-7) formulada por um grupo restrito de educadores que pleiteava uma investigação sobre a cobrança de honorários advocatícios, no caso do Fundef.
O Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, já havia suspendido a decisão local do MPCE que determinava investigação na cobrança de honorários.
Nesta quarta-feira (23/08), o Órgão Especial, apreciando recurso do sindicato da categoria, entendeu que a cobrança de honorários é uma relação eminentemente privada e que não comporta a intervenção do Ministério Público em tal caso, sendo, portanto, uma remuneração devida em razão dos serviços contratados pelo sindicato e pelos professores.
Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Erinaldo Dantas, fez uma sustentação oral em defesa da legalidade dos honorários advocatícios.
Com a decisão encerra-se a discussão sobre essa questão, salientando que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já havia sedimentado posição sobre a legalidade da cobrança dos respectivos honorários advocatícios.