Ministério Público

OAB-CE e Decon tiram dúvidas e registram reclamações sobre o Black Friday

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), irão realizar nesta sexta-feira (25), das 8h às 12h, na Praça do Ferreira, ação conjunta em defesa do consumidor. A programação é gratuita e aberta ao público e oferecerá orientação jurídica, acerca dos direitos dos consumidores, registros de reclamações e recebimento de denúncias, para fins de fiscalização.

A ação tem como objetivo preservar os direitos dos consumidores e analisar insatisfações sobre a Black Friday. “Durante a ação o consumidor terá a possibilidade de tirar todas as suas dúvidas, bem como registrar reclamação ou denúncia no Decon”, explica a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos. Na ocasião, serão distribuídos material educativo com os principais direitos do consumidor.

O consumidor que quiser registrar alguma reclamação deve apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, e-mail, telefone e a imagem da oferta do produto ou serviço (caso haja).

Para outras informações e dúvidas sobre os direitos do consumidor a OAB-CE está disponível através do telefone (85) 3216-1600 ou nas redes sociais: @cdc_oabce

06 dicas para aproveitar a Black Friday.

1 – Compare os preços. Faça uma lista de preços dos produtos que pretende comprar e pesquise os preços antecipadamente para certificar que a loja não está ofertando o produto pela “METADE DO DOBRO” no dia da Black Friday. E lembre-se, essa é uma prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção do Consumidor.

2- Faça a compra consciente. Certifique-se de que realmente necessita do produto e que não está comprando só porque “TÁ BARATO”. O ideal é não cair nas tentações do consumo para não se endividar.

3 – Pesquise sobre as lojas que vai comprar. Através de uma simples pesquisa na internet você pode verificar a conduta da empresa no caso de pós-venda, por exemplo, se entrega o produto comprado, se há muitas reclamações de consumidores contra aquela loja, entre outros. A consulta pode ser realizada no portal do reclameaqui.com.br e também na consulta de indicadores do portal consumidor.gov.br.

4 – Confira a segurança do site. É muito importante essa verificação para não cair em golpes de sites falsos. A consulta pode ser realizada no https://www.siteconfiavel.com.br/

Verifique também se o site apresenta o número de CNPJ da empresa responsável em sua página, sendo possível verificar a situação cadastral dela em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp?cnpj=48399

5 – Devolução e garantia dos produtos. É comum nessa época lojas informarem ao consumidor que não aceitam devolução e nem concedem a garantia aos produtos em ofertas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento ao consumidor que adquira qualquer produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, em especial aos realizados por meio eletrônicos como site ou telefone. Nesse caso, o consumidor terá até 7 dias, a contar do recebimento do produto ou instalação do serviço para desistir da compra de forma imotivada. Não muda, também, os prazos de garantias determinados pelo CDC, que são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Isso quando o fabricante não conceder uma garantia maior ao seu produto.

Em qualquer caso o consumidor deve sempre, antes de finalizar a compra, verificar qual a política de troca e devolução dos produtos daquela empresa. Pois, algumas lojas concedem a troca e devolução do produto mesmo que ele não apresente qualquer problema. De qualquer forma, a política da empresa não pode desrespeitar os direitos existentes no CDC.

6 – Onde você deve reclamar. Nos casos de desrespeito aos seus direitos, o Consumidor deve juntar provas das possíveis práticas abusivas cometidas pelo estabelecimento comercial e formalizar sua reclamação junto aos Órgãos de Proteção do Consumidor, como o PROCON e DECON, e também no portal do consumidor.gov.br, para que a empresa seja fiscalizada e punida na forma da legislação vigente.

Se o consumidor estiver sofrendo dano, seja ele moral ou material, deverá buscar de imediato a defensoria pública ou um advogado(a) a fim que sejam buscadas as devidas reparações em favor do consumidor.

Serviço

Black Friday: OAB-CE e Decon realizam atendimento gratuito na Praça do Ferreira para tirar dúvidas e registrar reclamações

Data: 25 de novembro (sexta-feira)

Horário: 8h às 12h

Local: Praça do Ferreira, no Centro de Fortaleza.