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OAB – Eleições sem legitimidade

No seu comentário publicado em suas redes sociais, o advogado Adriano Pinto denuncia a falta de legitimidade nas eleições da OAB

“As eleições nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão comprometidas por submissão aos propósitos políticos do presidente nacional que já anunciou dispor de apoio suficiente para manter seu grupo no comando da entidade por meio de um sucessor. Na prática, as seccionais funcionam como células formadas em torno de compromissos fisiológicos com a presidência nacional, que vão propiciar um quadro de conselheiros federais que votam para a presidência nacional da entidade CONFORME AJUSTE JÁ DIVULGADO QUE SEGUE SEM DEBATE COM O COPO DE SUSTENTADORES FINANCEIROS do aparato da OAB.

Dessa forma, não haverá surpresa na votação para a presidência nacional ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2022, já com os novos conselheiros federais empossados. Pontuais resistências para mudar os rumos da entidade, é um desafio sem perspectivas de sucesso, PORQUE SURGEM NOS PERIODOS ELEITORAIS, já que o atual sistema eleitoral da OAB inviabiliza mudanças, ENQUANTO PERDURAR O SENTIMENTO PATRIMONIALISTA QUE PRODUZ A CEGUEIRA ELEITORAL NA MAIORIA DO CONTINGENTE DE  SUSTENTADORES FINANCEIROS DO APARATO da OAB .

O proselitismo e uso político da OAB, já propiciou para o seu atual presidente nacional, acolhimento no PSD e deve disputar o governo do Rio de Janeiro em 2022, tendo procurado o apoio do ex-presidiário e condenado por corrupção Lula, na perspectiva de superar o fracasso de anterior disputa eleitoral para vereador do Rio.

Tem-se, dessa forma, que os cerca de 1,3 milhão de advogados sustentadores financeiros da OAB cedem o poder eleitoral para os conselheiros federais eleitos por decorrência de compromisso já anunciado pelo atual presidente nacional da entidade. O modelo eleitoral adotado pela OAB, para concorrer às funções diretivas nas seccionais, impõe os chamados “chapões”, que são compostos por até 200 pessoas, dependendo dos estados. Nessas chapas estão membros que irão compor a diretoria e os conselheiros seccionais (titulares e suplentes); os dirigentes da Caixas de Assistência dos Advogados; os conselheiros federais (titulares e suplentes); e os dirigentes e conselhos das subseções nos municípios brasileiros.

Prodiga na pregação de valores democráticos a OAB segue aprisionada por ENTULHOS AUTORITÁRIOS constituídos pelas normas e critérios eleitorais  presentes no seu Estatuto (Lei 8.906/94), no Regulamento Geral e nos provimentos 146/2011 e 5/2020, cuja ausência de clareza ainda consolida o poder absoluto das COMISSÕES ELEITORAIS formadas por escolhas dos dirigentes, SEM QUALQUER CONSULTA AOS ADVOGADOS QUE PAGAM CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS, tributos livres de controle do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO-TCU, por efeito de liminar da ministra ROSA WEBER, concedida em 2019 e ainda sem exame do Plenário do STF.

Para a diretoria nacional, candidatos que almejem concorrer à presidência devem registrar sua candidatura até 31 de dezembro do ano anterior à eleição, instruída com declaração formal de apoio da diretoria de ao menos seis seccionais. Como divulgado pelo próprio presidente nacional da OAB, está garantida a eleição de seu sucessor, o advogado criminalista BETO SIMONETTI, eis que obtido apoio de 23 dos 27 conselhos seccionais.