Órgãos do ministério público, no Ceará, suspendem atividades presenciais até 7 de fevereiro
Além do mais, o Ministério Público do Ceará, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, recomendaram que Estado e Município de Fortaleza adotem providências no enfrentamento à epidemia de síndromes gripais e à terceira onda de Covid-19
No âmbito interno o MPCE decidiu por meio do Ato Normativo nº. 233/2022 publicado nessa quinta-feira, 06, que está temporariamente suspenso até o dia 7 de fevereiro o retorno obrigatório e integral das atividades presenciais. Com a suspensão do retorno presencial, permanecem vigentes as regras dos Atos Normativos nº. 194/2021, 199/2021 e 203/21, devendo ser adotado o revezamento quando não for possível o distanciamento entre as estações de trabalho.
Plantão ministerial
Os membros e servidores do Ministério Público escalados para atuar nos plantões ministeriais desempenharão as atribuições remotamente, até o dia 31 de janeiro de 2022, ficando afastada a obrigatoriedade de comparecimento aos locais de funcionamento do plantão ministerial e aplicando-se, no que couber, as disposições do Ato Normativo nº 091/2020.
Audiências de custódia
Os promotores de Justiça com atuação perante a Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza ficam dispensados, no período de 10 a 31 de janeiro de 2022, do comparecimento presencial às audiências de custódia.