Processos urgentes de controle externo serão apreciados durante período de recesso do TCE Ceará
Entre os dias 19 de dezembro de 2022 e 2 de janeiro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará estará em recesso, conforme previsto na Portaria nº 800/2023, funcionando em regime de plantão. Para questões de controle externo, serão apreciadas exclusivamente matérias urgentes, como a análise de denúncias e representações.
Para realizar uma denúncia é necessário obedecer a alguns requisitos, previstos na Lei Orgânica do TCE Ceará. A denúncia deverá referir-se a administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal, e ser redigida em linguagem clara e objetiva. Será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência. As denúncias devem ser encaminhadas pelo Portal de Serviços Eletrônicos ou entregues em meio físico na Gerência de Protocolo e Autuação.
Durante o recesso, o Portal de Serviços Eletrônicos estará disponível para produção, consultas e peticionamentos. Também, no período, a Gerência de Protocolo e Autuação vai manter, nos dias úteis, atendimento presencial, no horário de 8 às 15 horas, para receber e autuar as petições e os documentos considerados urgentes, e encaminhá-los ao responsável para apreciação.
Importante destacar que a denúncia não se confunde com a comunicação de irregularidade, que são recepcionadas pelos canais da Ouvidoria. A comunicação de irregularidade é utilizada para informar o Tribunal de um fato irregular de que se tenha notícia e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. A Ouvidoria encaminhará a situação relatada para o setor competente no Tribunal de Contas do Ceará, que vai examinar o conteúdo e dar resposta sobre a situação.
Fonte – Comunicação Social / TCE