Projeto do dep. Walter Cavalcante propõe alternativas bancárias para quitar pendências trabalhistas
Os órgãos e entidades dos poderes públicos do estado do Ceará podem vir a utilizar a modalidade Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia entre as possibilidades de garantia dos créditos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços contínuos contratados de empresas privadas. É o que sugere o projeto de lei do deputado Walter Cavalcante, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará.
Pela proposta nº 324/22, que altera a Lei 15.950, de 14 de janeiro de 2016, as provisões de encargos trabalhistas – ou seja, obrigações que as empresas projetam pagar aos funcionários – relativas a férias, abono de férias, 13º salário, aviso prévio e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa também poderá ser asseguradas por esses dois instrumentos.
Essas modalidades, emitidas por bancos ou instituições financeiras, preveem que, em caso de descumprimento do contrato, o fiador se responsabilizará pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante. Em razão disso, atualmente a Carta Fiança Bancária ou Seguro Garantia são amplamente aceitos em processos trabalhistas, execuções fiscais, ações de cumprimento de sentença, contratos particulares e públicos, entre outros, como forma de proteção contra a inadimplência dos encargos assumidos.
A legislação atual, que trata da garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações, determina que essas provisões a serem pagas pelos órgãos e entidades devem ser retiradas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em instituição financeira na qual o estado do Ceará tenha contrato. Esses depósitos devem ser efetivados em conta corrente bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com transações autorizadas somente por ordem do órgão ou entidade contratante.
Fonte – Comunicação Social – ALCE