A reforma tributária entra, em 2026, em fase de transição que se estenderá até 2033. Neste primeiro momento, as empresas deverão destacar nas notas fiscais o percentual dos dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substituirão impostos atualmente em vigor.

Apesar de ainda não haver cobrança efetiva nessa etapa inicial, trata-se de uma fase de testes obrigatória. O descumprimento da exigência de informação poderá gerar penalidades. Por isso, especialistas alertam que as imobiliárias precisam adaptar seus sistemas desde já.

Mais do que cumprir a obrigação acessória, o setor deve se preparar para o início da cobrança, previsto para 2027, ainda que com alíquotas reduzidas. O novo modelo tributário será baseado no sistema de créditos e débitos, exigindo controle rigoroso de receitas e despesas, armazenamento adequado de notas fiscais e escrituração precisa para evitar pagamento indevido de tributos ou perda de créditos.

O impacto também alcança os clientes. Pessoas físicas que alugam imóveis poderão ser tributadas caso ultrapassem determinado volume de imóveis e renda mensal superior a R$ 240 mil. Holdings familiares igualmente podem enfrentar aumento da carga tributária.

O novo cenário impõe desafios ao mercado imobiliário, mas também cria oportunidades para atuação estratégica das imobiliárias, com ampliação de serviços e fortalecimento do relacionamento com clientes que precisarão compreender e se planejar diante das mudanças.

A recomendação é clara: a organização deve começar agora, tanto na estrutura interna das empresas quanto na orientação preventiva aos proprietários e investidores.

Fonte: Base Comunica
32 Reforma tributária impacta imobiliárias basecomunica@ovocom.com.br

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