Regulamentado o Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Ceará
Com entrada em vigor a partir ddo dia 01 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará regulamentou o Teletrabalho no âmbito desta Corte. A Resolução Administrativa nº 10/2021, foi assinada pelo presidente Valdomiro Távora. O regime atende a critérios de conveniência e oportunidade.
A medida leva em consideração a importância da eficiência, além das vantagens e benefícios resultantes do Teletrabalho para a Administração Pública. Também considera que “aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores” é um dos objetivos do teletrabalho, sendo este um aspecto relevante para o fortalecimento do Tribunal de Contas e para o bem do interesse público.
As atividades dos servidores poderão ser executadas fora das dependências do Tribunal, de forma remota, com recursos tecnológicos, sendo observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Resolução.
Entre os objetivos do Teletrabalho, estão economizar tempo e custo de deslocamento de servidores ao Tribunal, ampliar a qualidade de vida, estimular o desenvolvimento de talentos, trabalho criativo e inovação, contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados no TCE Ceará.
A realização do Teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho. Cabe ao Presidente do TCE Ceará, de forma discricionária, autorizar o regime de Teletrabalho aos servidores do Tribunal. Na mesma Resolução, fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será integrado pelos Secretários de Administração, Controle Externo, Tecnologia da Informação, Governança e Chefe de Gabinete da Presidência, a quem compete todo acompanhamento e procedimentos necessários ao cumprimento das atividades remotas.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4567-regulamentado-o-teletrabalho-no-ambito-do-tribunal-de-contas-do-ceara