Restaurantes no Ceará deverão informar sobre substâncias que causam alergias
A obrigatoriedade de colocar essas informações no cardápio faz parte de um projeto de lei 591/19, de iniciativa do deputado Renato Roseno (Psol), aprovado no ano passado no Plenário da Assembleia Legislativa e que aguarda sanção do governador Camilo Santana.
Pela lei , os bares, hotéis, restaurantes, fastfoods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres que comercializem produtos prontos para consumo imediato no estado do Ceará serão obrigados a informarem nos cardápios a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.
De acordo com o deputado, as alergias estão muito relacionadas à alteração da cultura alimentar, devido a presença de alimentos processados e industrializados. Ele lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem uma regulação sobre os alimentos industrializados, mas em muitos estados avançou o debate sobre os alimentos manipulados para o consumo imediato, ou seja, preparados por restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, para que os clientes alérgicos pudessem ter acesso a informações sobre substâncias que
causam alergias contidas nos alimentos preparados por esses estabelecimentos.
De acordo com o projeto lei, os bares e restaurantes e similares vão ter seis meses para adaptação e colocar os ingredientes alérgicos quando utilizados na composição do prato discriminados no cardápio.