Advocacia

Segue para o Senado projeto que reconhece como direito dos advogados, o reconhecimento de declaração de documentos nos autos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.259/22, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) para incluir, entre os direitos dos advogados, o reconhecimento de declaração de autenticidade dos documentos juntados aos autos de processo judicial ou administrativo.  O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato, segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Em sua justificativa, o parlamentar declarou que “dispositivos do CPC já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu art. 425”.

De  acordo com o parlamentar, no mesmo sentido, o art. 830 CLT estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/22, de autoria do deputado Júlio Cesar, que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente”.

Na comissão,  em análise quanto a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das matérias, a relatora, deputada Renilce Nicodemos, declarou que as matérias são oportunas e convenientes.

“É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, afirmou Renilce.

Por último, ela realçou que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, mas observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.

Fonte: Comunicação Social – OAB Nacional.
Imagem: Canva