STF invalida lei estadual que exigia idade mínima para ingresso na magistratura; entendimento reforça uniformidade da Loman

Supremo afirma que estados/DF não podem criar requisitos não previstos na Lei Orgânica da Magistratura; tema interessa a concursos em todo o país, inclusive no Ceará.

Em notícia divulgada hoje, (05), o Supremo Tribunal Federal divulgou decisão invalidando norma estadual que exigia idade mínima para ingresso na magistratura, por entender que estados e o Distrito Federal não podem fixar exigências não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — tema com repercussão direta no debate de concursos e critérios de acesso à carreira.

Segundo a iformação, prevaleceu o entendimento de que a Loman funciona como regime jurídico nacional da magistratura e não comporta, por lei local, a criação de requisito etário para ingresso. A decisão dialoga com a segurança jurídica e com a padronização de critérios de seleção para juiz, algo acompanhado com atenção por candidatos e instituições jurídicas em todo o país — inclusive no Ceará.

Tese: estados/DF não podem inovar em requisitos fora da Loman.

Impacto: concursos e editais tendem a alinhar exigências ao padrão nacional.

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