Tomadas de Contas Especial com valor a partir de R$ 54.476,71 deve obrigatoriamente ser encaminhada ao TCE Ceará
Decisão tomada pelo colegiado na sessão da última terça-feira, 26, toda Tomada de Contas Especial com valor a partir de R$ 54.476,71 deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O montante estabelecido, chamado de valor de alçada, é utilizado como referência para aplicação da dispensa de instauração de tomada de contas especial e do arquivamento desse tipo de processo, conforme os artigos 8°, 9° e 22, da Instrução Normativa n°03, de 29 de agosto de 2017.
A Tomada de Contas Especial é um processo, devidamente formalizado, que objetiva apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.