O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que, até o dia 17 de setembro, partidos políticos e candidatos(as) não eleitos(as) nas Eleições Municipais de 2020 precisam apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A determinação, prevista na Portaria Conjunta TRE-CE nº 12/2021, publicada nesta quarta-feira, 18/8, no Diário da Justiça Eletrônico, segue a Portaria nº 506/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a norma, a mídia a que faz menção o § 1º do Art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019 deverá ser entregue eletronicamente, via e-mail, por candidatos(as) não eleitos(as) e partidos políticos participantes da eleição de 2020.

O prazo para a entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos(as) e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 para evitar o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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