TRF5 PAGARÁ MAIS DE R$ 350 MILHÕES EM RPVS NA PRÓXIMA SEXTA (30)
A partir da próxima sexta-feira, 30, 37.551 pessoas poderão sacar um total de R$ 353.636.864,25 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas no último mês de maio e inseridas no intervalo sequencial nº 3.208.724 a 3.234.310. O montante, liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, contempla jurisdicionados dos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Quase 30% do montante (R$ 103.738.481,22) se destinam ao estado de Pernambuco, onde também está o maior número de beneficiários: 10.629. O Ceará ficou em segundo lugar na destinação de recursos, com um total de R$ 84.169.398,71 a serem distribuídos para 6.765 pessoas.
Saques
O levantamento dos recursos deverá ser feito nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, disponível no Portal Precatórios do TRF5, exceto nos casos em que, por alguma restrição, a Vara de origem tenha determinado o bloqueio dos pagamentos. Já as RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba “RPV/PRC” dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta” no sistema de processamento e pagamento do TRF5.
Caso haja alguma dificuldade no levantamento dos recursos, a Diretoria de Precatórios do TRF5 orienta os beneficiários a entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos canais de atendimento abaixo:
Banco do Brasil:
Telefones: (81) 3425-7293; (81) 3425-7295 ou 0800 729 5678
E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal:
Telefones: (81) 3419-2700; (81) 3419-2702 ou 0800 725 7474
E-mail: ag1421@caixa.gov.br
Documentação – Para efetuar o saque, é necessário levar à agência bancária os documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência (originais e cópias).
Para mais informações, consulte o Portal Precatórios/TRF5.
Fonte – Divisão de Comunicação Social do TRF5