Lei contempla novas diretrizes na Política Estadual de Educação Ambiental do Ceará
A Política Estadual de Educação Ambiental do Ceará passa a contar com a agricultura familiar, a agricultura irrigada sustentável e as fontes de energia renováveis em suas diretrizes de atuação. É o que prevê a Lei nº 18.194, de 31 de agosto de 2022, sancionada em 31 de agosto pela governadora Izolda Cela, a partir de proposição do deputado Nelinho (MDB).
De acordo com o projeto de lei 193/22, aprovado pela Assembleia Legislativa, a agricultura familiar, a agricultura irrigada sustentável e as fontes de energia renováveis passam a ser incluídas entre as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental.
Segundo o deputado Nelinho, a Lei Estadual nº 14.892, de 31 de março de 2011, criou as diretrizes para a educação ambiental e instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental no Estado do Ceará, estabelecendo a educação ambiental como um processo contínuo de formação.
De acordo com ele, o objetivo era desenvolver uma consciência crítica sobre relações históricas entre a sociedade e a natureza, capaz de promover a transformação de hábitos, atitudes e valores necessários à sustentabilidade ambiental.
“Dessa forma, o nosso projeto de lei visa incluir a agricultura familiar e a agricultura irrigada sustentável, além do uso racional de energia elétrica e o incentivo às fontes de energias renováveis, entre os temas da educação ambiental do Ceará”, aponta o parlamentar.
Ele salienta que a produção de energia por fontes renováveis vem crescendo cada vez mais no estado do Ceará, relembrando que, em fevereiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que mais da metade do recurso no Estado é produzido a partir dessas fontes.
O deputado destaca ainda que a agricultura familiar e a agricultura irrigada sustentável são importantes aliadas para a preservação do meio ambiente e para a geração de mais oportunidades de empregos e renda de pequenos produtores do estado do Ceará.