Legislativo Municipal

Projetos de incentivos fiscais aos hotéis de Fortaleza são encaminhados para apreciação das Comissões da Câmara Municipal

As matérias preveem a concessão de benefícios fiscais relativos ao ISSQN, ao ITBI e ao IPTU.

Na sessão ordinária da última quinta-feira,15/09, os vereadores iniciaram a apreciação de dois projetos do Executivo (Projeto de Lei Complementar nº 34 de 2022 e Projeto de Lei Complementar nº 35 de 2022), que têm como objetivo estimular a hotelaria da Capital por meio da concessão de incentivos fiscais. As matérias foram encaminhadas para votação nas Comissões e devem retornar ao plenário na próxima semana, já que tramitam em regime de urgência.

Os projetos foram anunciados pelo prefeito José Sarto no final do mês de agosto. Conforme o gestor, o pacote de incentivos fiscais contribuirá para a retomada econômica, fomentando o turismo na Capital. As proposições incentivam o surgimento de hotéis na Praia do Futuro e de hotéis de alto padrão (cinco estrelas) em toda a cidade.

Uma das iniciativas prevê a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados ou que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado na Praia de Iracema. Os incentivos terão duração de 10 anos, podendo ser prorrogados em igual período.

O PLO 35/2022, que dispõe sobre o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo, busca favorecer a instalação de hotéis na Praia do Futuro, também por meio da redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins, e da redução de até 60% na alíquota do ISSQN incidente sobre o serviço de hospedagem, variando de acordo com a quantidade de alojamentos dos empreendimentos.

A proposição ainda define incentivos para novos hotéis e resorts de alto padrão (cinco estrelas) em toda a cidade, também por meio da concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Para acessar o benefício, o estabelecimento prestador de serviço turístico de meios de hospedagem deverá cumprir, no mínimo, 80% dos requisitos estabelecidos na Lei. Dentre eles: estar regular com as obrigações tributárias, não possuir outros incentivos fiscais concedidos pelo município e ser aprovado pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Fonte – Comunicação Social/Câmara Municipal de Fortaleza