Lei 16.734/2018, do Ceará, é revogada pelo STF. Ela proibia que operadoras de telefonia bloqueassem acesso à internet após o fim da franquia de dados do pacote do usuário
Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define que somente as operadoras podem decidir pela interrupção da disponibilidade de internet após o esgotamento da franquia.
Com isso, o questionamento seria se o Estado teria passado por cima da União na decisão e teria autonomia para decidir sobre a questão com a lei criada em 2018. O tema dividiu ministros.
Quatro deles votaram com o relator Marco Aurélio que defendeu que a acusação de inconstitucionalidade da lei era improcedente. Para ele, o Estado poderia ter autonomia para decidir pela aplicação da lei e impedir que as operadoras bloqueassem acesso à internet após o esgotamento do plano. Ele defendeu ainda que a lei 16.734/18 oferece um mecanismo de apoio ao contratante do serviço no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Já outros sete ministros consideraram a lei inconstitucional. Para eles, cabe apenas à União decidir sob modificações de concessões de serviços de telecomunicações, além dos direitos de consumidores do setor. O voto foi liderado por Dias Toffoli que defendeu um tratamento uniforme no país sobre a questão, de modo que o estado do Ceará não pode se comportar de modo diferente do restante dos Estados.
Desta forma, com sete votos em favor da inconstitucionalidade, a lei deverá ser derrubada, com as operadoras podendo voltar a bloquear o acesso à internet de cearenses após o esgotamento da franquia contratada.
Fonte: STF