Empresas enquadradas no regime de lucro presumido devem redobrar a atenção às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que modificou a forma de cálculo de tributos federais e pode resultar no aumento da carga tributária para parte dos contribuintes.
A nova legislação estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para definir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões enquadradas nesse regime. Na prática, a mudança amplia a base tributável, o que pode levar ao pagamento de valores maiores mesmo sem aumento efetivo do lucro.
Segundo Renan Lima, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Lessa & Lima Associados, o impacto da nova regra exige análise criteriosa por parte das empresas. Ele destaca que a ampliação da base de cálculo pode resultar em maior recolhimento de tributos, ainda que o desempenho financeiro da empresa permaneça inalterado.
A constitucionalidade da medida já começou a ser questionada no Judiciário. A Confederação Nacional de Serviços ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e normas complementares relacionadas.
Enquanto o tema aguarda análise definitiva, decisões judiciais pontuais vêm suspendendo a aplicação da nova regra em casos específicos. Em janeiro, por exemplo, a 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar autorizando uma empresa a manter a apuração e o recolhimento dos tributos com base nos percentuais anteriores.
De acordo com o especialista, parte das decisões judiciais tem considerado que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração. Esse entendimento afasta a justificativa de aumento da carga tributária com base na suposta concessão de vantagem fiscal.
Diante desse cenário, a orientação é que empresas optantes pelo lucro presumido avaliem cuidadosamente os impactos da nova legislação e busquem apoio jurídico especializado para verificar a possibilidade de revisão ou contestação da cobrança. Cada caso deve ser analisado de forma individual, à luz das particularidades fiscais e jurídicas envolvidas.
Fonte – Lessa & Lima Associados – Capuchino Press
