O STF publicou hoje o acórdão (Tema 1180) que define que a Lei 12.514/2011, que limita o valor das anuidades de conselhos profissionais, não se aplica à OAB. O entendimento é que a Ordem possui natureza jurídica sui generis e autonomia para fixar seus próprios valores. No Ceará, a decisão garante que a seccional mantenha sua independência financeira e administrativa sem os limites impostos aos demais conselhos.

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