TSE adota súmula sobre fraude à cota de gênero, mas considera exceção à regra no caso de mulheres já eleitas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 16, a súmula 73, que visa orientar os Tribunais Regionais Eleitorais sobre fraudes à cota de gênero, uma prática onde partidos e coligações criam candidaturas falsas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas.
A fraude é identificada em situações como: votação zerada ou insignificante; prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de terceiros. A lei prevê a cassação de toda a chapa partidária em caso de comprovação da fraude.
O TSE também está discutindo uma exceção à regra para casos em que houve fraude à cota de gênero pelo partido, mas mulheres foram eleitas por essa chapa.
“O problema é que a justiça eleitoral acaba cassando todos os candidatos, inclusive os eleitos, prejudicando a representatividade política feminina, que já é pequena,” explica o especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo.
“A regra pode ser relativizada, argumentando que, se alguma candidata foi eleita, a chapa deve ser mantida para garantir a participação feminina,” ressalta o advogado Antonio Carlos de Freitas Jr. “É um caso excepcional e espero, como jurista da área eleitoral, que a exceção não se torne a regra.”
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Fonte – M2 Comunicação Jurídica