Advocacia

Questão de Ética e Advocacia 27 – Adv. Adriano Pinto

OAB E STF -ADVOCACIA DE FAMILIARES DE MINISTROS

I.- Em 21/02/17 a Folha de São Paulo denunciou que o ministro ALEXANDRE DE MORAES omitiu perante o Senado que sua mulher advoga em ações no Supremo Tribunal Federal. Como candidato a ministro da corte, ele deveria informar se algum parente exerce ou exerceu trabalho vinculado à sua atividade profissional.

De acordo a Folha de São Paulo, na época o candidato ministro do Supremo Tribunal Federal teria assinado a seguinte declaração: “Não tenho parentes que exerçam ou que tenham exercido atividades, públicas ou privadas, vinculadas à minha atividade profissional”.

Em 16.05.2017 o jornal eletrônico Poder360, listou quais os ministros do STF têm parentes na advocacia.

O assunto ganhou destaque após RODRIGO JANOT, na chefia do Ministério Publico,  pedir saída de GILMAR MENDES do caso Eike Batista, por que sua mulher atua no escritório de SÉRGIO BERMUDES, que defende o empresário.

O Poder360, fez o seguinte levantamento:

RICARDO LEWANDOWSKI – o filho do ministro, Enrique de Abreu Lewandowski, é advogado do escritório Tauil & Chequer Advogados. Cadastro na Receita Federal mostra que a empresa está ativa.

ALEXANDRE DE MORAES – a mulher, Viviane Barci de Moraes, é sócia da Barci de Moraes Sociedade de Advogados. A empresa está ativa.

EDSON FACHIN – a filha do ministro, Melina Girardi Fachin, é sócia do escritório Fachin Advogados Associados. Marcos Alberto Rocha Gonçalves, casado com Melina, também consta no quadro societário como sócio-administrador. A empresa está ativa.

DIAS TOFFOLI– a mulher do ministro é dona do escritório Rangel Advocacia. A empresa está ativa. Roberta Maria Rangel é a única a constar no quadro societário do escritório;

LUÍS ROBERTO BARROSO – sobrinho atua no escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Consta como 1 dos sócios. O pai do ministro, Roberto Bernardes Barroso, também consta no quadro societário do escritório. Empresa está ativa.

GILMAR MENDES – a mulher, Guiomar Mendes, atua no escritório de Sérgio Bermudes, que presta serviços ao empresário Eike Batista.

MARCO AURÉLIO MELLO– sobrinha do ministro, Paula Mello, também atua no escritório de Sérgio Bermudes. Marco Aurélio declarou-se impedido de julgar ações em que o escritório é parte interessada. A filha do ministro, Letícia de Santis Mello, foi nomeada por Dilma Rousseff em março de 2014  para o TRF da 2ª Região.

LUIZ FUX – A filha do ministro, Marianna Fux, também trabalhou no escritório de Sérgio Bermudes. No período em que atuou, o pai chegou a votar em ao menos 6 casos em que o escritório era interessado. Marianna foi nomeada ao Tribunal de Justiça do Rio no ano passado. Em 2013, o STF comunicou que a participação de Fux nas ações decorreu de falha no sistema da Corte.

II.- É hipocrisia afirmar que o regime legal de impedimentos previstos na Lei Processual protege a sociedade, resguarda a moralidade pública, evita os desvios de finalidades em decisões isoladas e nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nesse contexto cumpria a OAB atuar com suas próprias forças e competências para evitar esse quadro de relações potencialmente aptas a produzirem toda sorte de desvios nas condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em repetidas postagens no Facebook e grupos de WhatsApp tenho pregrado a necessidade do CONSELHO FEDERAL DA OAB expedir um provimento vedando que familiares de ministros do Supremo Tribunal Federal exerçam a advocacia privada junto a essa corte.

Ainda que se tenha a possibilidade da medida administrativa da OAB ser questionada judicialmente, estaria sendo colocada a a situação  em amplo debate de absoluto interesse da sociedade e com expectativa de produzir mudanças na lei federal para estabelecer a proibição.

Infelizmente, vive o Conselho Federal da OAB comprometimento de sua independência para atuar em favor da moralidade publica, da cidadania, da democracia, eis que, dentre outras situações sinistras e inconciliáveis com os desempenhos atribuídos pelo Art.44, I, da Lei 8.906/94, verifica-se:

  1. a) A busca de liminar da ministra ROSA WEBER dada em 08/06/2019 no MS-36.376 suspendendo decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO –TCU exigindo prestação de contas da OAB a serem sindicadas, na medida em que arrecada de seus inscrito contribuições compulsória, sem que até hoje a ordem individual tenha sido levada ao Pleno do Supremo;
  2. b) O episódio do Memorando 02 de 2020, subscrito por TRES dos CINCO diretores nacionais, imputando falsidade ideologia a uma ata de reunião da qual consta a outorga de alta pensão a ex-servidor do gabinete presidencial;
  3. c) Instauração de procedimento administrativo pelo diretor corregedor geral nacional para apurar a falsidade ideológica denunciada, também objeto de inquérito pelo Ministério Público;
  4. d) Denuncia de corrupção contra o presidente nacional da OAB na delação premiada de ORLANDO DINIZ, ex-presidente da FECOMERCIO/RJ, em decorrência da operação ESQUEMA-S levada ao Juiz MARCELO BRETAS, que expediu ordem de busca e apreensão contra prestigiados advogados que veio a ser suspensa por liminar do ministro GILMAR MENDES, até agora sem respaldo de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.