Cartorários de Solonópole condenados por desvio de recursos destinados ao MP e Defensoria Pública
O Judiciário do Ceará condenou a tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Protesto de Solonópole, por improbidade administrativa. A decisão, do juiz Márcio Freire de Souza, aponta a apropriação indevida de verbas do MPCE e da DPGE, causando danos aos públicos e enriquecimento ilícito. Os réus foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, devolução dos valores desviados, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Comente esta noticia!
Fonte – Comunicação Social – TJCE