Começa a se acirrar a disputa pelas vagas do 5º. Constitucional da OAB-CE junto ao TJCE
Advogados cearenses estão protestando, em notas divulgadas nas redes sociais, o fato da diretoria da OAB-CE de negar a tradição local de proceder, por vida direta, uma escolha de 12 nomes que seriam encaminhados ao Conselho para, de acordo com o Regimento, para formação de uma lista sêxtupla, levada em seguida ao TJCE para formação da lista tríplice.
O advogado Luiz Itamar Pessoa sem sua página no facebook, assinala que “ Li em postagens nas redes sociais que o Conselho Seccional da OAB-CE decidiu, ontem, dia 13.01.2022, que não haverá consulta à classe para indicação dos nomes dos advogados que irão, em consonância aos preceitos do Quinto Constitucional, preencher as duas vagas de desembargador. Esse tipo preambular de consulta à classe para essa investidura foi uma conquista dos advogados do Ceará efetivada há mais de nove anos e se acha sedimentada no art. 151 do Regimento Interno do Conselho Seccional da OAB-CE, modificado pela Resolução nº 06/2012, de 24 de abril de 2012: “O Conselho Seccional promoverá consulta à classe para a formação de uma lista de doze nomes, e, depois de ocorrida a sabatina e escolha pelo Conselho Pleno, será encaminhada lista sêxtupla aos Tribunais Judiciários.” Isso tendo como base o critério da valorização do Quinto Constitucional. No entanto, pelo visto esse dogma foi completamente olvidado, ferindo-se também um dos pilares da linha de conduta da Ordem dos Advogados, que é a obediência aos princípios da legalidade e da democracia que, Infelizmente, alguns de seus dirigentes, tendo à frente o atual, de nível nacional, vêm desprezando, nesse ponto acompanhado pelo local, que segue as mesmas diretrizes do mentor federal, em completo desrespeito a essa bandeira, pois, adotando um posicionamento contrário a tais ordenamentos para a escolha dos representantes da classe perante o órgão máximo do Judiciário local, o egrégio Tribunal de Justiça Estadual.”