Como Agem, Pensam e Julgam os Desembargadores e as Desembargadoras do TJCE – Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Nasceu em Fortaleza-CE, em 30 de abril de 1968. É bacharel em Direito pela UFC, pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP) e mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Unifor. Atualmente é vice-presidente do TJCE (biênio 2025–2027), preside o Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJECE) e integra o Órgão Especial.
Ingressou como juiz em 1993 (Solonópole); foi titular em Aracoiaba, Pacatuba e Santa Quitéria; atuou no 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, 1ª Vara do Júri e 21ª Vara Cível; chegou a desembargador por merecimento em 2017; na gestão 2023–2025 presidiu a 1ª Câmara de Direito Privado e a Comissão Permanente de Segurança. Foi eleito vice-presidente do TJCE para o biênio 2025–2027.
Produção acadêmica. No mestrado, pesquisou “A saúde suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: estudo de casos e propostas para aperfeiçoamento”. Em coautoria com Rômulo G. Leitão, publicou “Saúde suplementar: os benefícios e desafios sobre o atendimento home care, sob a perspectiva da jurisprudência do
Como julga: linhas de decisão e exemplos
1) Deferência a precedentes qualificados (CPC/2015) e atualização jurisprudencial.
Como relator, ajustou o entendimento do TJCE ao Tema 414/STJ (revisto em 20/6/2024), para reconhecer lícita a cobrança da tarifa mínima por economia (unidade autônoma) em condomínios com um único hidrômetro, observada a franquia e a progressividade sobre o excedente — caso CAGECE. Exercitou juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) e negou provimento à apelação da consumidora. A decisão ressalta modulação definida pelo STJ. Sinal claro de adesão à força vinculante dos repetitivos e de atenção ao caráter regulatório do serviço público.
2) Tutela do consumidor em saúde suplementar e calibragem do dano moral.
Sob sua relatoria, a 1ª Câmara de Direito Privado condenou operadora de plano de saúde por negativa de internação emergencial, fixando danos morais — caso noticiado pelo TJCE (Hapvida). A linha é consistente com sua pesquisa acadêmica sobre saúde suplementar, revelando sensibilidade a direitos fundamentais à saúde e repúdio a recusas indevidas, com valores indenizatórios proporcionais ao contexto fático (gravidade, urgência e consequências).
3) Direito privado “miúdo” e padronização em massa.
Atas de sessões mostram extensa relatoria em litígios de consumo e bancários (ex.: apelações contra Bradesco, Banco Pan, FIDCs; controvérsias com concessionárias CAGECE/ENEL). Os resultados variam entre provimento, parcial provimento e improvimento, com enfoque em prova documental, boa-fé objetiva e precedentes. Padrão: decisões sucintas na parte dispositiva, mas ancoradas em ementas normativas e precedentes, favorecendo uniformidade.
Estilo decisório e corrente de pensamento
Metodologia: forte vinculação a precedentes (STJ, temas repetitivos) e conformação de acórdãos anteriores à orientação superior; uso expresso de fundamentos do CPC/2015 (art. 1.030, II) e de teorias de coerência/estabilidade do sistema de precedentes.
Direito do Consumidor e regulação: leitura finalística e sistêmica, que conjuga normas de defesa do consumidor, regulação setorial (ARCE) e jurisprudência do STJ, sobretudo em saúde e serviços essenciais (água/esgoto). Equilíbrio entre proteção do usuário e segurança jurídica/regulatória.
Direitos à saúde: decisões e pesquisa convergem para efetividade do tratamento adequado e desestímulo a negativas infundadas, com dano moral como instrumento de reprovação e prevenção quando presentes gravidade e repercussão.
Orientações práticas a advogados que vão peticionar ao gabinete
Precedentes atualizados: destaque a aderência ao Tema 414/STJ (hidrômetro/“economia”), informativos do STJ e súmulas pertinentes. Traga juízos de retratação ou distinções plausíveis, quando cabível.
Prova robusta e organizada: em saúde, junte relatórios médicos detalhados, negativas formais, urgência e risco; em consumo bancário/telecom, comprovantes de contratação, faturas, histórico de reclamações. Padrões probatórios influenciam a calibragem do dano moral e a inversão do ônus.
Regulação aplicável: em serviços públicos (água/esgoto) e planos de saúde, aponte normas setoriais (ARCE/ANS) e sua leitura pelos tribunais. Evite teses superadas (p.ex., ilegalidade absoluta da tarifa mínima por economia após a revisão do Tema 414).
Pedidos objetivos e proporcionais: peça valores indenizatórios compatíveis com decisões da 1ª Câmara DP em casos análogos e fundamente a extensão do dano.
produção intelectual à prática decisória, sustentando coerência metodológica.

