O Estado do Ceará passou a reconhecer oficialmente o Repente como bem de destacada relevância cultural. A medida foi instituída por meio da Lei nº 19.707, de 8 de abril de 2026, sancionada pelo governador Elmano de Freitas.
De acordo com o texto legal, o reconhecimento se fundamenta na importância histórica, cultural, social e afetiva do Repente para o povo cearense. A norma também destaca o papel dessa manifestação artística como expressão tradicional transmitida entre gerações.
A lei tem como objetivo valorizar, divulgar e preservar o Repente no Estado, reforçando sua identidade como patrimônio imaterial da cultura nordestina.
A proposta é de autoria da deputada estadual Jô Farias e já está em vigor desde a data de sua publicação.
