Corregedoria do TJCE reconhece ausência dos juízes e determina que eles não saiam de suas comarcas sem prévia autorização
A corregedora-geral de justiça, desembargadora Maria Edna Martins, através de oficio voltou as informar, por meio do ofício circular nº171/2024, que os juízes são obrigados ao comparecimento diário nas unidades judiciárias.
No documento, a corregedoria informa que após o fortalecimento da rotina de fiscalização do Balcão Virtual, surgiu a necessidade de reforçar a obrigatoriedade da presença dos (as) magistrados(as) nas unidades, conforme estabelecem os normativos vigentes que disciplinam deus deveres, especialmente o disposto no art.35 da Lei Complementar nº35/1979.
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Fonte – TJCE