- Levantamento nacional monitorou gastos de Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas em 23 unidades da Federação, que abrangem 94% do total dos orçamentos estaduais do país;
- Em cinco unidades da Federação, as instituições de justiça consomem mais de 10% do orçamento total aprovado para o ano;
- Em outros sete estados, a folha de pagamento supera 70% do orçamento destinado à justiça;
- Além do volume já expressivo de recursos destinados no orçamento, as instituições de Justiça gastaram outros R$ 4,7 bilhões em créditos adicionais para pagamento de salários sem discussão prévia com as Assembleias Legislativas
São Paulo, fevereiro de 2026 – Em um cenário marcado pela recente decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino contra o que chamou de “Império dos Penduricalhos”, a nova edição da pesquisa “Justiça e Orçamento nos Estados”, do JUSTA, organização que atua no campo da economia política da justiça, revela que, em 2024, 22 estados brasileiros e o Distrito Federal destinaram R$ 93,2 bilhões com as instituições de Justiça – Tribunais de Justiça (TJ), Ministérios Públicos (MP) e Defensorias Públicas (DP). Em cinco casos, os órgãos da Justiça consomem mais de 10% do orçamento total do Estado: Rondônia (12,8%), Minas Gerais (11,5%), Rio de Janeiro (11%), Paraíba (10,5%) e Mato Grosso (10,4%).
A partir dos dados apresentados pelo estudo, fica evidente que o volume cada vez maior de valores destinado às folhas de pagamento tem pressionado os orçamentos estaduais. Em 2024, o aumento dos recursos destinados às instituições de justiça foi superior ao crescimento do orçamento total do estado em 11 UFs analisadas: Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo.
A decisão liminar do Ministro Dino na Reclamação 88.319, que suspende o pagamento de verbas indenizatórias não previstas expressamente em lei, ganha contornos estatísticos no relatório. Segundo o estudo do JUSTA, as folhas de pagamento consumiram, em média, 67% de todo o recurso destinado às instituições de Justiça em 2024. Em sete unidades federativas (Amapá, Bahia, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Paraná e Sergipe), esse índice ultrapassou os 70%.
“Os dados revelam que o debate nacional sobre penduricalhos não é episódico nem retórico. Em 11 estados, o orçamento das instituições de Justiça cresceu acima do orçamento geral do próprio Estado, fenômeno que temos observado de forma recorrente ao longo de toda a série histórica da pesquisa”, avalia a diretora-executiva do JUSTA, Luciana Zaffalon. “Essa parcela expressiva do orçamento público, que em alguns casos supera 12,5% do total das despesas estaduais, destina-se majoritariamente a gastos com pessoal, responsáveis por absorver, em média, 67% desses valores. Estamos diante de uma dinâmica estrutural de expansão desproporcional, que não pode ser reduzida a casos isolados.”
Orçamento extra e falta de transparência
Além dos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), as instituições de Justiça dos estados receberam R$ 4,3 bilhões em créditos adicionais totais em 2024. Esses recursos extras são incrementos aos recursos do Orçamento Anual, frequentemente distribuídos sem debate nas Assembleias Legislativas, o que compromete o controle democrático sobre o gasto público, contrariando previsão constitucional.
O relatório não se deteve a analisar apenas o total gasto em créditos adicionais e verificou também os remanejamentos por grupo de despesa. Chamaram a atenção os R$ 4,7 bilhões de créditos adicionais destinados exclusivamente à folha de pagamento.
Gastos com instituições de Justiça nos estados
O estudo do JUSTA revela que, em números absolutos, o maior volume de gastos com as instituições de Justiça ficou com os estados de São Paulo (R$ 18,6 bilhões), Minas Gerais (R$ 12,3 bilhões) e Rio de Janeiro (R$ 11,1 bilhões) no ano de 2024. Nos três estados, a maior parcela desses recursos foi destinada às folhas de pagamento, que representaram 69,3%, 69,2% e 66,1% dos gastos totais com as instituições de Justiça, respectivamente.
Considerando o peso proporcional dessas despesas em relação ao orçamento geral do estado, Rondônia, Minas Gerais e Rio de Janeiro apareceram com os maiores percentuais, destinando, respectivamente, 12,8%, 11,5% e 11% dos recursos recebidos ao TJ, MP e DP no ano analisado. Especificamente em relação às folhas de pagamento, os maiores gastos proporcionais foram registrados em Pernambuco (75,1%), Sergipe (74,4%), Bahia (73,7%), Paraná (72,6%) e Pará (72%).
Orçamento das Instituições de Justiça – em R$ e em % (proporção do orçamento total do estado)
| UF | Orçamento da UF em 2024 | Orçamento das Instituições de Justiça em 2024 | Proporção do orçamento das Instituições de Justiça em relação ao orçamento estadual |
| Acre | 11.267.054.152 | 814.245.353 | 7% |
| Alagoas | 18.968.612.908 | 1.122.065.877 | 6% |
| Amapá | 9.736.292.896 | 840.461.382 | 9% |
| Amazonas | 33.524.114.754 | 2.016.339.556 | 6% |
| Bahia | 71.413.980.156 | 4.844.908.227 | 7% |
| Ceará | 40.222.529.936 | 3.100.675.914 | 8% |
| Espírito Santo | 27.927.029.506 | 2.010.645.525 | 7% |
| Goiás | 42.009.294.790 | 4.144.369.455 | |
| Mato Grosso | 36.264.462.942 | 3.766.289.926 | 10% |
| Minas Gerais | 106.717.021.386 | 12.323.703.595 | 12% |
| Pará | 48.729.559.547 | 3.780.474.314 | 8% |
| Paraíba | 19.630.955.282 | 2.052.811.377 | 11% |
| Paraná | 69.520.200.288 | 6.044.897.198 | 9% |
| Pernambuco | 46.173.592.084 | 3.391.258.026 | 7% |
| Rio de Janeiro | 100.508.250.797 | 11.057.247.818 | 11% |
| Rio Grande do Norte | 19.125.664.589 | 1.717.303.933 | 9% |
| Rio Grande do Sul | 64.739.368.815 | 5.602.225.048 | 9% |
| Rondônia | 14.526.983.168 | 1.856.254.463 | 13% |
| Santa Catarina | 47.523.185.462 | 1.371.049.301 | |
| São Paulo | 345.724.835.564 | 18.569.397.638 | 5% |
| Sergipe | 14.885.365.582 | 1.112.303.032 | 8% |
| Tocantins | 16.285.356.131 | 1.354.387.802 | 8% |
| Distrito Federal | 37.165.148.342 | 315.396.202 | 1% |
| 23 UFs | 1.242.588.859.077 | 93.208.710.962 | 8% |
*instituições que não forneceram dados – GO e SC
Tribunais de Justiça
Entre as instituições do sistema, os Tribunais de Justiça concentraram o maior volume de gastos totais, segundo o estudo do JUSTA.
Para se ter uma ideia, em São Paulo, os valores despendidos com o TJ-SP foram de R$ 14,1 bilhões, ultrapassando a soma dos recursos destinados a políticas públicas relevantes, como ciência e tecnologia, gestão ambiental, cultura, assistência social, agricultura, saneamento, comércio e serviços, atividade legislativa, desporto e lazer, comunicações, organização agrária, trabalho e energia, que, juntas, receberam R$ 13,5 bilhões.
Em Minas Gerais, os gastos com o TJ-MG, de R$ 8,6 bilhões, superaram a totalidade das dos valores destinados a transporte, atividade legislativa, agricultura, ciência e tecnologia, cultura, urbanismo, gestão ambiental, assistência social, comércio e serviços, direitos da cidadania, saneamento e desporto e lazer, que receberam R$ 7 bilhões no mesmo período.
No Rio de Janeiro, o TJ-RJ recebeu R$ 7,2 bilhões, valor superior à totalidade destinada às políticas de urbanismo, gestão ambiental, ciência e tecnologia, assistência social, agricultura, habitação, cultura, direitos e cidadania, indústria e saneamento que, juntas, somaram R$ 7,1 bilhões de recursos recebidos.
Orçamento dos Tribunais de Justiça – em R$ e em % (proporção do orçamento total do estado)
| UF | Orçamento do TJ em 2024 | Percentual do TJ em relação ao orçamento do estado |
| Acre | 472.004.751 | 4% |
| Alagoas | 824.398.571 | 4% |
| Amapá | 513.862.223 | 5% |
| Amazonas | 1.352.165.333 | 4% |
| Bahia | 3.430.670.242 | 5% |
| Ceará | 2.071.837.686 | 5% |
| Espírito Santo | 1.371.354.837 | 5% |
| Goiás | 3.961.812.934 | 9% |
| Mato Grosso | 2.523.631.068 | 7% |
| Minas Gerais | 8.589.083.795 | 8% |
| Pará | 2.339.581.171 | 5% |
| Paraíba | 1.630.283.436 | 8% |
| Paraná | 4.353.555.987 | 6% |
| Pernambuco | 2.389.322.391 | 5% |
| Rio de Janeiro | 7.165.676.771 | 7% |
| Rio Grande do Norte | 1.221.795.645 | 6% |
| Rio Grande do Sul | 3.920.611.688 | 6% |
| Rondônia | 1.171.564.636 | 8% |
| Santa Catarina | * | * |
| São Paulo | 14.138.330.259 | 4% |
| Sergipe | 797.707.447 | 5% |
| Tocantins | 879.991.720 | 5% |
| Distrito Federal | * | * |
| 23 UFs | 65.119.242.591 | 6% |
* instituições que não forneceram dados
Créditos adicionais
Os maiores volumes de créditos adicionais totais para instituições de Justiça em 2024 concentraram-se no Paraná (R$ 692 milhões), em São Paulo (R$ 666 milhões) e no Pará (R$ 568 milhões). Quanto ao percentual de créditos adicionais em 2024, o destaque foi o Amazonas, onde esses recursos correspondem a 29,1% do orçamento inicialmente aprovado, à frente do Pará (17,7%) e do Mato Grosso (15,6%)
Quando analisados os créditos adicionais destinados especificamente para as folhas de pagamento das instituições de Justiça, São Paulo concentrou o maior volume, com R$ 1,3 bilhão. Entre os Tribunais de Justiça, os maiores valores foram registrados em São Paulo (R$ 888 milhões), Paraná (R$ 488 milhões) e Bahia (R$ 445 milhões); nos Ministérios Públicos, em São Paulo (R$ 367 milhões), Santa Catarina (R$ 225 milhões) e Pará (R$ 207 milhões); e, nas Defensorias Públicas, no Rio Grande do Sul (R$ 76 milhões), São Paulo (R$ 70 milhões) e Bahia (R$ 62 milhões).
| Créditos adicionais – somente folhas de pagamento – em R$ e em % que foi gasto acima do valor aprovado na LOA | |||
| UF | Créditos adicionais somente em folhas de pagamento para instituições de Justiça | Percentual do que foi gasto acima do aprovado em LOA | |
| Acre | 40.000.631 | 9% | |
| Alagoas | 33.857.312 | 16% | |
| Amapá | 90.123.565 | 18% | |
| Amazonas | 251.923.697 | 24% | |
| Bahia | 664.645.559 | 23% | |
| Ceará | 74.414.422 | 5% | |
| Espírito Santo | 39.278.601 | 10% | |
| Goiás | * | 0% | |
| Mato Grosso | * | 0% | |
| Minas Gerais | * | 0% | |
| Pará | 591.743.991 | 31% | |
| Paraíba | 34.083.340 | 3% | |
| Paraná | 606.271.043 | 16% | |
| Pernambuco | 38.604.796 | 1% | |
| Rio de Janeiro | 190.217.964 | 4% | |
| Rio Grande do Norte | 33.513.861 | 11% | |
| Rio Grande do Sul | 263.250.276 | 11% | |
| Rondônia | 74.803.210 | 5% | |
| Santa Catarina | 224.880.283 | 30% | |
| São Paulo | 1.324.976.174 |
11% |
|
| Sergipe | 85.489.201 | 13% | |
| Tocantins | 73.806.356 | 9% | |
| Distrito Federal | * | 0% | |
| 23 UFs | 4.735.884.282 | 11% | |
* 0% e campo vazio significam que o estado não desembolsou créditos adicionais
“Não bastassem os valores já reservados pelas Leis Orçamentárias Anuais para o sistema de Justiça, observamos ainda uma prática recorrente de suplementação por meio de créditos adicionais, frequentemente destinados a despesas com pessoal. Esse movimento amplia um quadro que já é estruturalmente pressionado”, afirma Luciana Zaffalon. Ela alerta que “em diversos estados, o sistema de Justiça, responsável pela resolução de conflitos, consome parcela do orçamento superior à soma de todo o valor destinado a áreas como assistência social, moradia, políticas de trabalho ou meio ambiente. São políticas que, se fortalecidas, poderiam prevenir parte relevante dos conflitos que acabam judicializados”.
Para conferir mais dados específicos de cada um dos estados, acesse a pesquisa “Orçamento e Justiça 2026” na íntegra por meio deste link.
Metodologia
Os dados do levantamento referem-se a 23 unidades federativas, que, em conjunto, correspondem a 94% dos orçamentos estaduais brasileiros em 2024. Para analisar os orçamentos dos Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas de cada estado, o JUSTA utilizou informações dos Portais de Transparência, Balanços Gerais, Leis Orçamentárias Anuais (2022–2024) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.
Os estados de Roraima, Piauí, Maranhão e Mato Grosso do Sul não disponibilizaram as informações necessárias para análise, e o Ministério Público de Goiás, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a Defensoria Pública de Santa Catarina não forneceram as bases de dados na íntegra.
O estudo monitorou tanto os créditos adicionais totais quanto aqueles destinados às folhas de pagamento. O primeiro indicador contempla a soma de todos os remanejamentos orçamentários realizados por cada instituição de justiça; o segundo considera os remanejamentos específicos das folhas de pagamento, tendo como referência os valores aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos estados analisados.
Sobre o JUSTA
O JUSTA é um centro de pesquisa, design estratégico e incidência que atua no campo da economia política da justiça, analisando a gestão e o financiamento judicial. O objetivo da organização é mostrar como a relação do sistema de justiça com os outros Poderes e com a economia afeta nossa experiência democrática e a vida de milhões de pessoas.
Mais informações:
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