Ex-gestor do Fundef de Madalena é condenado por improbidade administrativa
José Ricardo Alexandre da Silva, ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) do Município de Madalena, foi condenado pela 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, atendendo a ação civil pública proposta pela promotoria pública daquele município .
Conforme o titular da Promotoria de Justiça de Madalena, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, José Ricardo Alexandre da Silva teve as contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2005 desaprovadas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na condição de gestor do Fundef, ele teria realizado despesas referentes a empenhos sem os correspondentes procedimentos licitatórios, junto a diversos credores para locação de veículos, no valor total de R$ 284.860,61 e para fornecimento de combustível ao credor Posto Madalena no valor de R$ 54.566,46. Em razão disso a Justiça decretou a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado; pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando exercia o cargo de gestor do Fundef de Madalena, em quantia a ser corrigida monetariamente e a ser revertida em favor do Município; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.