A 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá acatou Ação Civil Pública,  do Ministério Público do Ceará e condenou o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola por ato de improbidade administrativa. O ministério público constatou que o ex-gestor não realizou licitação prévia nem formalizou procedimento de inexigibilidade para aquisição de combustível. A irregularidade se refere ao exercício financeiro de 2006 e, para o pagamento de combustíveis, foi gasto R$ 183.846,42, correspondente em valores atuais a aproximadamente R$ 430.000,00.

Na sentença, o Juízo determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por cinco anos; bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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