A Justiça do Trabalho de Sobral (TRT7) proferiu decisão condenatória contra uma grande rede de farmácias, registrando o direito de uma supervisora ​​a indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e esgotamento profissional ( burnout ). A sentença destaca que a cobrança excessiva de metas e a sobrecarga de jornada foram determinantes para o envelhecimento mental do trabalhador. O magistrado aplicou o caráter pedagógico da pena, sinalizando que o Judiciário cearense está atento à saúde mental no ambiente corporativo.

*O que é Sindrome de Burnot

A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional,

é um distúrbio emocional causado por estresse intenso e contínuo no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão física e mental extrema, despersonalização (atitude indiferente) e baixa realização profissional, sendo reconhecido pela OMS como doença ocupacional.

Principais sintomas:
  • Cansaço extremo: Fadiga física e mental constante.
  • Negatividade/Indiferença: Cinismo, apatia e isolamento no ambiente de trabalho.
  • Baixa Produtividade: Falta de foco, lapsos de memória e sensação de incompetência.
  • Sintomas Físicos:
    Dores de cabeça, dores musculares, insônia, suor excessivo e lesões cardíacas aceleradas.
    Principais Causas:
  • Jornadas de trabalho exaustivas e pressão por metas.

  • Falta de autonomia e reconhecimento.
  • Ambientes de trabalho com alto nível de conflito ou assédio.
  • Desequilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
    Tratamento e Prevenção:

O tratamento envolve psicoterapia (essencial), mudanças no estilo de vida e, em alguns casos, medicamentos. A prevenção inclui definir limites claros de trabalho, realizar pausas, praticar atividades físicas e buscar apoio social.

Atenção: A síndrome de Burnout não surge repentinamente; ela se desenvolve ao longo do tempo. Se sentir esgotado, procure ajuda especializada.
 #DireitoCE #TRT7 #Sobral #DireitoDoTrabalho

 

A Justiça do Trabalho de Sobral (TRT7) proferiu decisão condenatória contra uma grande rede de farmácias, registrando o direito de uma supervisora ​​a indenização por danos morais decorrentes de assédio moral e esgotamento profissional ( burnout ). A sentença destaca que a cobrança excessiva de metas e a sobrecarga de jornada foram determinantes para o envelhecimento mental do trabalhador. O magistrado aplicou o caráter pedagógico da pena, sinalizando que o Judiciário cearense está atento à saúde mental no ambiente corporativo.

*O que é Sindrome de Burnot

A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional,

é um distúrbio emocional causado por estresse intenso e contínuo no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão física e mental extrema, despersonalização (atitude indiferente) e baixa realização profissional, sendo reconhecido pela OMS como doença ocupacional.

Principais sintomas:
  • Cansaço extremo: Fadiga física e mental constante.
  • Negatividade/Indiferença: Cinismo, apatia e isolamento no ambiente de trabalho.
  • Baixa Produtividade: Falta de foco, lapsos de memória e sensação de incompetência.
  • Sintomas Físicos:
    Dores de cabeça, dores musculares, insônia, suor excessivo e lesões cardíacas aceleradas.
    Principais Causas:
  • Jornadas de trabalho exaustivas e pressão por metas.

  • Falta de autonomia e reconhecimento.
  • Ambientes de trabalho com alto nível de conflito ou assédio.
  • Desequilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
    Tratamento e Prevenção:

O tratamento envolve psicoterapia (essencial), mudanças no estilo de vida e, em alguns casos, medicamentos. A prevenção inclui definir limites claros de trabalho, realizar pausas, praticar atividades físicas e buscar apoio social.

Atenção: A síndrome de Burnout não surge repentinamente; ela se desenvolve ao longo do tempo. Se sentir esgotado, procure ajuda especializada.
 #DireitoCE #TRT7 #Sobral #DireitoDoTrabalho

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