Técnica Judiciária do TJCE receberá R$ 495.758,87 por saldo de férias e licenças especiais
O valor será pago a título de indenização, referente a férias não usufruídas dos anos de 1994 a 2018 e férias proporcionais do ano de 2019 (11/12 avos), além de 90 (noventa) dias de licença especial, relativa ao quinquênio de 01/09/1984 a 01/09/1989, em virtude de sua aposentadoria, a partir de 24/10/2019, mediante a Portaria nº
1845/2019, disponibilizada no Diário da Justiça de 28/11/2019.
O pagamento, no valor total de R$ 495.758,87 (quatrocentos e novena e cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), foi dividido em 30 (trinta) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 16.525,29 (dezesseis mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), cada uma.