TRF5 suspende descontos por consignados que excedam 30% do salário
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de uma trabalhadora, que excedam o percentual de 30% da sua remuneração mensal. A decisão dá provimento ao recurso da assalariada, que teve o pedido negado em sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.
A autora da ação relatou que, ao longo dos últimos anos, precisou tomar empréstimos consignados na Caixa, pois seus rendimentos não eram suficientes para honrar as obrigações mensais suas e de sua família. Em função do acúmulo das prestações, inclusive de empréstimos obtidos em outras instituições financeiras, e de uma perda de renda, o somatório dos descontos chegou a comprometer mais de 40% de sua remuneração.
Ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que, de acordo com entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos em folha devem ser, como regra, limitados a 30% dos vencimentos líquidos do contratante. Assim, ao conceder empréstimos consignados, a administração da instituição financeira deve observar se os valores a serem debitados excedem esse limite.
Em seu voto, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do processo, ressaltou que as margens consignáveis não devem ser verificadas apenas no momento da realização do negócio, mas durante toda a sua execução, respeitando o limite consignável a cada mês. Somente dessa maneira, pode-se garantir a proteção a que se destina a norma: assegurar um valor mínimo (70% do salário) para o trabalhador se manter.
Processo nº 0802532-84.2016.4.05.8500
Fonte – Assessoria de Comunicação Social