Tribunal do Juri de Fortaleza condena réu a 30 anos de prisão
A 5ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza julgou, nessa 2ª. Feira, 09, os réus Valdécio Araújo de Sousa, o qual foi condenado à pena de 30 anos e 02 meses de reclusão e Antônio Alex de Castro, condenado à pena de 26 anos e 06 meses, também de reclusão) pelos crimes de homicídio consumado e triplamente qualificado pelo artigo 121, § 2, I, II e III contra a vítima Ana Flávia Santiago da Paz, e de homicídio tentado contra o menor P.P.S.N.
O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado.
O crime ocorreu no dia 06/11/2020, no bairro José Walter, e conforme o inquérito policial resultou da rivalidade entre facções criminosas. Segundo testemunhas, os dois criminosos que mataram Ana Flávia residiam na comunidade Gereba, onde predomina a facção Comando Vermelho (CV), enquanto que Ana Flávia residia na comunidade Babilônia, onde predomina a facção Guardiões do Estado (GDE).
De acordo com os autos, por volta das 20h50, do dia 6 de novembro de 2020, na avenida Presidente Costa e Silva, no bairro José Walter, o réu Valdécio da Silva, conhecido como “Papel”, agindo em comunhão de esforços com Alex de Castro “Bombom”, foram os responsáveis pelo homicídio consumado contra a vítima, Ana Flávia Santiago da Paz, bem como pelo homicídio tentado contra a vítima P.P.S.N., de apenas dez anos de idade, ambos perpetrados mediante disparos de arma de fogo. No momento do fato, Ana Flávia empurrava sua motocicleta em via pública, quando foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, sendo que sete desses disparos a atingiram, levando-a a óbito no próprio local.
A segunda vítima, a criança P.P.S.N., passava pelo local com o pai dela e foi gravemente ferida com lesão transfixante, causada por projétil que atingiu a região escapular esquerda e saiu na região toráxica anterior inferior – gerando traumatismo penetrante toracoabdominal com lesão de vísceras intracavitárias e, daí, risco para a vida. Ela somente não faleceu devido ao fato de ter sido socorrida, recebendo o atendimento médico de que necessitava. Após os disparos, os executores evadiram-se do local, levando consigo as armas do crime..
Fonte – Assessoria de Imprensa