Sabino Henrique

2026: o “ano 1” do novo IVA — e por que ninguém pode tratar a Reforma Tributária como assunto para depois

Por Sabino Henrique 

No novo Brasil tributário, vence quem se antecipa.

O Brasil entrou em 2026 com uma mudança silenciosa, porém decisiva: começou, na prática, a fase de transição da Reforma Tributária do consumo — aquela que substitui a confusão histórica de tributos sobre bens e serviços por um sistema de IVA Dual, formado por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). O objetivo é simples de explicar e difícil de executar: tributar de forma mais transparente, não cumulativa e com crédito amplo, aproximando o país de padrões internacionais de imposto sobre valor agregado. (Planalto)

O ponto é que, mesmo no começo, as mudanças já exigem preparo. Empresas, pessoas físicas que atuam como contribuintes em determinadas situações, contadores, advogados, gestores públicos e departamentos fiscais terão de lidar com novas obrigações acessórias, novos campos em documentos fiscais e novas rotinas de conformidade — sob pena de erro operacional, retrabalho e, no limite, perda de eficiência e de receita.

O que é, afinal, o IVA Dual (CBS + IBS) — e por que ele muda o jogo

A Reforma Tributária do consumo foi desenhada para trocar um sistema fragmentado (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA em duas camadas:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substitui a lógica de PIS/Cofins (e se conecta à reorganização do IPI na transição).
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, substitui gradualmente ICMS e ISS, com gestão nacional compartilhada.

Na essência, o IVA Dual busca: (1) reduzir cumulatividade, (2) ampliar e tornar mais previsível o crédito, (3) diminuir disputas federativas e (4) aumentar transparência do imposto na cadeia. A base constitucional e a lei complementar que institui IBS/CBS são o “esqueleto” jurídico dessa transição.

2026 não é “só teste”: é o início de uma virada operacional

É verdade que 2026 foi concebido como fase de testes, com alíquotas reduzidas e lógica de compensação. Diversas análises e reportagens especializadas apontam as alíquotas de teste em 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com mecanismos para não gerar aumento efetivo de carga nesse primeiro momento.

Mas a palavra “teste” não deve enganar. O principal impacto de 2026 é operacional: sistemas, notas fiscais, cadastros, rotinas de emissão e escrituração começam a ser reconfigurados para o novo padrão.

A Receita Federal, por exemplo, publicou orientações indicando obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026, incluindo a necessidade de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas.

Ou seja: mesmo antes do “peso cheio” da tributação, a infraestrutura de conformidade já entra em cena.

O que muda primeiro para empresas: nota fiscal, sistemas e governança fiscal

Para a maior parte das empresas, 2026 começa por três frentes:

1) Documentos fiscais com CBS e IBS destacados
O Brasil não está “apenas debatendo” a reforma: o ecossistema de NF-e/NFC-e e adequações técnicas já foi orientado oficialmente, com material técnico e ajustes de leiaute.

2) Sistemas (ERP), parametrizações e cadastros
Na prática, a empresa terá de revisar cadastro de produtos/serviços, regras de tributação, naturezas de operação, integrações com emissão fiscal e rotinas de conferência. O risco aqui não é só “pagar imposto errado”; é travamento de processo, rejeição de documento, inconsistência de escrituração e aumento de custo de compliance.

3) Cultura de “projeto de transição”
A reforma não é um evento; é um programa de vários anos. A Lei Complementar que institui IBS/CBS dá o arcabouço, mas a implementação depende de governança, comitês, integração entre entes e regulamentações complementares. (Pl

Escritórios de advocacia e consultorias especializadas vêm insistindo num ponto sensato: 2026 deve ser tratado como ano de validação, com testes internos, revisão de contratos, precificação e simulações.

E as pessoas físicas? O assunto pode chegar mais perto do que parece

Para o cidadão comum, o impacto imediato pode parecer distante — mas não é prudente ignorar. A Reforma Tributária reorganiza o imposto sobre consumo e, com o tempo, isso influencia preços, repasses, transparência do tributo e a forma como determinados setores prestam serviços.

Além disso, orientações públicas indicam que, em certas situações, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS/IBS podem ser alcançadas por obrigações cadastrais específicas (como inscrição para fins de apuração), deixando claro que o novo modelo também terá “interfaces” com a pessoa natural em hipóteses próprias.

O recado é simples: profissionais liberais, prestadores de serviço, plataformas e quem opera em cadeias complexas devem acompanhar de perto os atos normativos e exigências operacionais.

Municípios e estados: o desafio da coordenação (e da receita)

Se para a empresa a reforma é um “projeto”, para estados e municípios ela é uma mudança de arquitetura do pacto federativo na arrecadação do consumo.

Um marco dessa coordenação é o Comitê Gestor do IBS, concebido para cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS, com representação de estados/DF e municípios. A aprovação e estruturação desse comitê é tratada pelo próprio governo como ponto estratégico para a virada de 2026.

Para os municípios, isso mexe com a espinha dorsal do ISS: haverá convivência de regimes e ajustes normativos, administrativos e tecnológicos — e, sobretudo, necessidade de capacitação de equipes e atualização de processos.

O que deve fazer um profissional sério em 2026: advogado, contador e gestor

Quem trabalha com tributação (no direito, na contabilidade ou na gestão) entra, em 2026, numa fase que exige menos opinião e mais método. Um roteiro prudente inclui:

  • Mapear impactos por operação (o que vendo/presto, para quem, onde, com que cadeia).
  • Revisar contratos: cláusulas de reajuste, repasse tributário, precificação e obrigações acessórias.
  • Atualizar sistemas e validar dados mestres (cadastros e parametrizações).
  • Treinar equipes (fiscal, contábil, faturamento, compras, jurídico e comercial).
  • Criar um calendário de transição alinhado ao cronograma até 2033 e às mudanças que ganham força a partir de 2027.

O Conselho Federal de Contabilidade, em material educativo, trata a EC 132/2023 como um dos movimentos mais relevantes rumo à simplificação e transparência, indicando a dimensão estrutural dessa reforma para o ambiente econômico.

Conclusão: a Reforma Tributária começou — e 2026 é o ano em que se paga com organização

A Reforma Tributária não é um tema “para especialistas discutirem em Brasília”. Ela já está exigindo mudanças concretas: documentos fiscais com novos campos, sistemas em adequação, rotinas redesenhadas e um novo modelo de governança do imposto sobre consumo.

Em 2026, o país inicia uma etapa em que o maior risco não é o debate político — é o erro operacional, a improvisação e a falta de preparo. Empresas e governos que tratarem este ano como “laboratório sério”, com testes e governança, chegarão ao período seguinte (quando a transição avança) com vantagem competitiva e segurança jurídica.

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