Ministério Público

CNMP debate obrigatoriedade de residência de membros do MP nas comarcas onde atuam

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência dos membros titulares do Ministério Público nas comarcas ou localidades onde exercem suas funções. O texto foi apresentado nesta terça-feira, 23 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025.

A medida também regulamenta o exercício presencial das atividades ministeriais e administrativas, revogando a Resolução CNMP nº 26/2007. O objetivo é reforçar a presença do membro do MP junto à comunidade local, além de aproximar a atuação ministerial das necessidades da sociedade.

Pelo texto, o promotor ou procurador deverá residir na sede da comarca onde exerce a titularidade do cargo, participando presencialmente de audiências, sessões e atendimentos. O trabalho remoto só será admitido em caráter excepcional e com autorização expressa do chefe da instituição.

A autorização para morar fora da comarca dependerá de critérios como proximidade geográfica (até 100 km), ausência de prejuízo funcional, produtividade adequada e idoneidade disciplinar. Questões de segurança e saúde também poderão justificar o pedido, desde que comprovadas por relatórios oficiais ou laudos médicos.

O comparecimento mínimo será de quatro dias úteis por semana, e a autorização terá validade máxima de 12 meses, podendo ser renovada. Caso haja descumprimento das condições, o ato será considerado infração funcional grave.

Segundo Paulo Gonet, a proposta busca atualizar a normativa de 2007 diante dos avanços tecnológicos, mas sem perder de vista a necessidade de contato direto entre o Ministério Público e a sociedade. Ele destacou ainda que a iniciativa segue a mesma linha de resolução em análise pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a equiparação entre as carreiras da magistratura e do MP.

O texto agora seguirá para análise de um conselheiro relator, conforme prevê o Regimento Interno do CNMP.