Antes de embarcar, brasileiros devem conferir o prazo autorizado em viagens anteriores e possíveis registros de permanência além do permitido
Com a aproximação das férias de fim de ano, muitos brasileiros começam a planejar viagens aos Estados Unidos. Para quem já esteve no país, porém, verificar apenas a validade do visto pode não ser suficiente. O histórico de entradas, o período de permanência autorizado e eventuais divergências nos registros migratórios também merecem atenção antes do embarque.
O tema ganhou um recurso de consulta em 2026. O U.S. Customs and Border Protection (CBP), órgão responsável pelo controle das fronteiras americanas, disponibilizou no sistema I-94 o Traveler Compliance Check. A ferramenta permite que determinados viajantes consultem informações sobre o período autorizado de permanência e possíveis excessos. O CBP também informa que pode enviar avisos sobre o prazo restante ou uma possível permanência além da data concedida.
Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e imigração, o planejamento das viagens de fim de ano é uma oportunidade para revisar a documentação e o histórico migratório.
“Um dos erros mais comuns é acreditar que, porque o visto está válido no passaporte, toda a situação migratória daquela pessoa está automaticamente regular. São coisas diferentes. Quem já esteve nos Estados Unidos precisa saber quanto tempo foi autorizado a permanecer e se cumpriu esse prazo”, afirma.
Visto válido não garante entrada
O visto permite que o viajante se apresente em um porto de entrada nos Estados Unidos e solicite admissão. A decisão de permitir a entrada cabe ao CBP. Em cada viagem, o registro eletrônico I-94 informa as condições da admissão e, conforme o caso, o prazo autorizado de permanência.
Assim, um visto B1/B2 válido por vários anos não autoriza o turista a permanecer no país durante todo esse período. Cada entrada deve ser considerada separadamente, com atenção à data registrada no I-94.
“Se o visto vence daqui a cinco anos, isso não quer dizer que o turista recebeu autorização para ficar cinco anos. Cada admissão deve ser analisada separadamente. É o registro daquela entrada que precisa ser observado”, explica Toledo.
O que conferir antes da viagem
Quem pretende viajar aos Estados Unidos no fim de 2026 pode começar conferindo a validade do visto e os dados do passaporte. Para quem já esteve no país, o passo seguinte é consultar o registro da última entrada e o prazo de permanência no site oficial do I-94.
A revisão merece atenção especial para quem permaneceu vários meses nos Estados Unidos, pediu extensão ou mudança de status, estudou ou trabalhou no país ou teve alguma ocorrência migratória em viagens anteriores. Quem tem processo em andamento junto ao USCIS deve acompanhar também as informações desse processo, usando o número de recibo correspondente.
O CBP alerta que uma indicação de possível overstay na ferramenta não constitui, por si só, uma decisão jurídica definitiva sobre inadmissibilidade. Além disso, atualizações relativas a extensões ou mudanças de status concedidas pelo USCIS podem não aparecer imediatamente no sistema.
“Se a pessoa acredita que permaneceu legalmente, mas o sistema apresenta outra informação, não deveria simplesmente ignorar e embarcar. É necessário entender de onde veio aquela divergência e reunir os documentos que comprovem a situação migratória”, recomenda Toledo.
Permanência além do prazo pode ter consequências
Permanecer nos Estados Unidos além do período autorizado pode produzir consequências migratórias, mesmo que o visto no passaporte ainda esteja válido. Em determinadas circunstâncias, a legislação prevê impedimentos de retorno relacionados à presença ilegal no país: períodos superiores a 180 dias podem levar a uma restrição de três anos, e períodos de um ano ou mais podem resultar em uma restrição de dez anos. A aplicação depende das circunstâncias de cada caso.
“Se houve overstay, mudança de status ou qualquer problema anterior, é melhor descobrir antes de chegar ao controle migratório. O aeroporto não deveria ser o lugar onde o viajante toma conhecimento de uma pendência”, diz o advogado.
Regras para solicitar ou renovar o visto
Também houve mudanças nas orientações para pedidos de vistos de não imigrante. Desde julho de 2026, o Departamento de Estado dos Estados Unidos orienta que os solicitantes agendem entrevista na embaixada ou no consulado americano do país de nacionalidade ou residência. Quem escolhe outro local pode enfrentar maior dificuldade para se qualificar e encontrar horários disponíveis.
Para a renovação do visto B1/B2, a dispensa de entrevista presencial está limitada a determinados casos. Em linhas gerais, podem ser elegíveis alguns solicitantes que renovem o visto anterior — emitido com validade integral e quando já tinham pelo menos 18 anos — dentro de até 12 meses após o vencimento. Outros critérios também se aplicam, e o oficial consular pode exigir entrevista presencial.
“Quem está com a documentação regular não precisa transformar uma viagem de férias em motivo de preocupação. O ponto é conferir antes. Hoje existem ferramentas oficiais que permitem ao próprio viajante verificar boa parte do histórico e identificar se existe algo que precisa ser esclarecido”, conclui Toledo.
Fontes oficiais
- CBP — Traveler Compliance Check
- CBP — sistema I-94
- Departamento de Estado — pedidos de visto no país de nacionalidade ou residência
- Departamento de Estado — dispensa de entrevista para renovação de visto
Sobre Daniel Toledo
Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados, especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Também mantém um canal no YouTube com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender no exterior. É membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos e consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos (USIDHR).
