Justiça do Trabalho

Grupo J. Macedo apresenta plano de cumprimento de cotas para pessoas com deficiência

Centro de Conciliação (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) tem realizado reuniões frequentes com empresas que não conseguem cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD’s). O objetivo é auxiliar no cumprimento da norma que regula a obrigatoriedade das empresas com 100 ou mais empregados preencherem seus quadros com 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O último encontro aconteceu com a empresa J. Macedo no dia 22 de outubro. O grupo econômico foi condenado pela Terceira Turma do TRT/CE por dano moral coletivo por não cumprir a meta de contratação de PCD’s.

Segundo o coordenador do Cejusc-JT no segundo grau, desembargador José Antonio Parente, a iniciativa não visa promover acordos, mas cobrar um plano de ação e acompanhar seu cumprimento. “Devido a dificuldades de cumprimento dessas cotas, por diversos motivos, estamos pedindo um plano da empresa de como ela pretende inserir esses trabalhadores. Não é uma visão de punição, mas para tentar cumprir a cota, por meio de um plano realista, factível”, esclarece o magistrado.

Por possuir mais de mil empregados, a empresa J. Macedo está obrigada, segundo a legislação, a preencher 5% dos seus cargos com beneficiários habilitados e/ou PCD’s. Como não conseguiu cumprir a cota, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública com base em relatório encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que autuou o grupo empresarial pelo descumprimento.

A empresa já foi condenada tanto na primeira quanto na segunda instâncias da Justiça do Trabalho do Ceará. “O conjunto fático-probatório demonstrou fartamente que a empresa ré agiu, reiteradamente, com desídia no cumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, revelando-se uma afronta direta aos princípios e regras constitucionais, sendo mais que suficiente para caracterizar o dano moral coletivo”, sentenciou o então juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Paulo Régis Machado Botelho.

A Terceira Turma do TRT/CE confirmou a sentença do magistrado e fixou o dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, dando prazo de 365 dias, a partir da publicação do acórdão, para a empresa cumprir a reserva estabelecida pela legislação. Caso não cumpra o prazo estipulado, será cobrada multa diária no valor R$ 5 mil, a ser revertida em favor de três entidades sociais, de projetos sociais ou de órgãos públicos que atuam no Ceará, a serem indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Segundo a J. Macedo, a empresa não deu causa para o não alcance da cota. Afirmou em sua defesa que as vagas não foram completamente preenchidas em decorrência das dificuldades de contratação dessa classe de empregados no mercado, e não em razão de culpa ou negligência. “A busca interminável por parte da empresa, no sentido de preencher as vagas destinadas aos deficientes, está documentalmente comprovada”, alega.

Plano
O planejamento de como a J. Macedo pretende cumprir a cota de PCD’s foi apresentado pelo gerente de Recursos Humanos, Ricardo Andrade. Segundo o profissional, foi criada uma uma força tarefa para implementar o plano de ação que vai preencher as 119 vagas que faltam para o cumprimento da cota, até outubro de 2022. Para isso, será intensificada a divulgação das vagas existentes em diversos canais de comunicação da empresa e de outros órgãos, como o SINE/IDT e associações de portadores de deficiências.

Processo relacionado: 000713-71.2018.5.07.0018

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT 7ª. Região