O Banco do Brasil foi obrigado a indenizar em R$10 mil reais um advogado vítima da fraude conhecida como “golpe da falsa central de atendimento”.  A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

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