Mesa Diretora da Assembleia aprova sete projetos do Executivo em reunião nesta terça-feira
A deliberação das matérias pela Mesa Diretora é respaldada pelo inciso XVI do artigo 17 do Regimento Interno da Casa, que lhe atribui a competência de oferecer parecer a todas as proposições em tramitação no início de cada sessão legislativa, enquanto não se instalarem as comissões técnicas permanentes. As matérias seguem para deliberação em Plenário nesta quarta-feira (15/02).
Entre os projetos de lei, o 02/2023, que altera a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e a estrutura da administração estadual. Com a mensagem, o Governo do Estado pretende criar secretarias e desmembrar outras, visando atender a população, sobretudo aqueles mais vulneráveis ou descriminalizados por raça, cor, religião ou orientação sexual. Foram aprovadas, com modificação, nove emendas de autoria dos deputados: Renato Roseno (Psol), Lia Gomes (PDT) e Romeu Aldigueri (PDT).
As novas secretarias são: Secretaria da Igualdade Racial; Secretaria da Juventude; Secretaria das Mulheres; Secretaria dos Povos Indígenas; Secretaria de Articulação Política; Secretaria da Cidadania e Diversidade; Secretaria dos Direitos Humanos; Secretaria das Relações Internacionais e Secretaria do Trabalho.
Já o 06/2023 institui o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal do Estado do Ceará (FESF). Duas emendas de autoria do deputado Cláudio Pinho à mensagem foram aprovadas na reunião. O projeto 07/2023 dispõe sobre o Programa de Segurança Cidadã e o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar do Ceará, objetivando a reunião de estratégias e ações especializadas e integradas destinadas à proteção social e ao fortalecimento das forças policiais do estado do Ceará. Duas emendas de autoria dos deputados Júlio César Filho (PT) e Renato Roseno foram aprovadas. Já o PL 08/2023 altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O 09/2023, ainda do Executivo, altera a Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca ICMS; a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS, e a Lei nº 18.154, de 12 de julho de 2022, que estabelece alíquota do ICMS relativamente às operações e prestações.